
A Constituição Federal brasileira de 1988 estabeleceu um princípio considerado fundamental para as democracias modernas: a separação e a harmonia entre os Poderes da República. Inspirado, segundo informações colhidas, na doutrina clássica de Montesquieu, o sistema brasileiro distribui funções entre Executivo, Legislativo e Judiciário evitando, assim, a concentração excessiva de autoridade em um único órgão estatal.
Em linhas gerais seria possível dizer que o funcionamento dessas estruturas parece simples: o Poder Executivo administra o país e executa políticas públicas; o Poder Legislativo elabora leis e fiscaliza a administração pública; e o Poder Judiciário interpreta as leis e assegura o cumprimento da Constituição. Na prática, contudo, as fronteiras entre essas competências frequentemente geram tensões institucionais, sobretudo em períodos de forte polarização política.
Nos últimos dias, dois episódios distintos reacenderam debates sobre os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o alcance das prerrogativas do Congresso Nacional e até mesmo a capacidade do Estado de executar suas próprias decisões. O primeiro deles envolve a aplicabilidade - ou não - da controversa “Lei da Dosimetria”.
Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (19) pelo portal UOL Notícias, Senado e Câmara enviaram manifestações ao STF defendendo a constitucionalidade da norma e pedindo a derrubada da decisão que suspendeu sua aplicação. A legislação trata da redução de penas relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O episódio reacende uma discussão recorrente no país: afinal, quem possui a última sobre a constitucionalidade de uma lei no Brasil?
Sem qualquer conhecimento jurídico-constitucional, mas baseado no texto da Carta Magna de 88, é possível afirmar que a palavra final sobre constitucionalidade de uma lei continua sendo do Poder Judiciário, especialmente o STF. A Constituição atribui à Corte a função de “guardiã da Constituição”, cabendo-lhe exercer o chamado controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. Em outras palavras, compete ao Congresso produzir as leis, enquanto cabe ao STF decidir se essas normas estão ou não de acordo com a Constituição.
É importante salientar, contudo, que o dever do STF não impede que o Poder Legislativo defenda publicamente a constitucionalidade das leis que ele mesmo aprova. Pelo contrário: dentro do sistema democrático - caso do Brasil - é natural que o Senado e a Câmara defendam juridicamente suas decisões perante a Suprema Corte.
Em outras palavras, quando a Câmara e o Senado declaram uma lei como constitucional, isso não significa que eles estejam assumindo a função do STF, mas sim exercendo o direito institucional de proteger o processo legislativo. Até que o texto constitucional seja alterado, a palavra final, no entanto, ainda é do Judiciário.
Assim, quando Congresso e Senado afirmam que determinada lei é constitucional, não se pode dizer que estão substituindo a competência do STF, mas exercendo o direito institucional de defender o próprio processo legislativo. Até mesmo porque enquanto o texto constitucional não for alterado, a palavra final continua com o Judiciário.
O episódio também reforça um fenômeno cada vez mais presente no Brasil contemporâneo: a judicialização da política. Nas últimas décadas, o STF passou a ocupar posição central em temas políticos, eleitorais, econômicos e administrativos. Para os críticos, isso representaria uma forma de ativismo judicial; para os defensores, seria consequência das dificuldades do próprio sistema político em solucionar determinados impasses.
Paralelamente, outro caso passou a gerar repercussão nas redes sociais e no debate público: a dificuldade relatada pelo STF para localizar o deputado federal Mario Frias no âmbito de apurações relacionadas ao uso de recursos públicos em produções audiovisuais. Reportagem publicada nesta terça-feira (19) pela Agência Brasil informou que o STF não conseguiu notificar o parlamentar para prestar esclarecimentos sobre o envio de emendas parlamentares a uma Organização não Governamental (ONG) ligada à produtora responsável pela cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por onde anda Frias?
Frias, que ocupou a Secretaria Especial de Cultura durante o governo Bolsonaro, passou a ser alvo de questionamentos sobre o uso de recursos públicos em produções audiovisuais de viés político. Em meio à repercussão do caso, surgiram interpretações de que autoridades judiciais estariam enfrentando dificuldades para notificá-lo formalmente.
Entretanto, especialistas em direito costumam destacar que dificuldades momentâneas em procedimentos de notificação não significam necessariamente desaparecimento, fuga ou incapacidade estatal. Em muitos casos, atos processuais dependem de formalidades legais, atualização de endereços, comunicação entre instituições e cumprimento de protocolos específicos. Além disso, parlamentares possuem prerrogativas funcionais e agendas frequentemente divididas entre Brasília, estados de origem e compromissos externos, fatores que podem tornar determinados procedimentos mais demorados.
Ainda assim, episódios desse tipo acabam ampliando a percepção pública de seletividade ou ineficiência institucional. Em um ambiente político altamente polarizado, atrasos processuais, decisões monocráticas, investigações, CPIs e disputas judiciais frequentemente deixam de ser analisados apenas sob critérios técnicos e passam a alimentar interpretações políticas divergentes.
Nesse contexto, cresce também a dificuldade de compreensão sobre os limites constitucionais de cada Poder. Quando o Congresso defende suas leis perante o STF, parte da sociedade interpreta isso como confronto institucional. Por outro lado, quando o Supremo suspende normas aprovadas por ampla maioria parlamentar, surgem acusações de invasão de poder, da competência legislativa.
Seja como for, a democracia, contudo, funciona justamente a partir desses mecanismos de equilíbrio e fiscalização recíproca. A harmonia entre os Poderes não significa ausência de conflitos, mas existência de instrumentos constitucionais capazes de impedir a concentração excessiva de autoridade - de um poder sobre o outro.
No Brasil de hoje, o maior desafio pode não ser apenas saber quem tem mais ou menos poder, mas sim reconstruir a confiança que as pessoas têm nas instituições do país. Vale lembrar que, em um ambiente onde as pessoas estão muito divididas politicamente, muitas vezes as decisões tomadas pelos tribunais não são vistas apenas como questões técnicas, mas, também, como vitórias ou derrotas políticas.
No Brasil atual, talvez o maior desafio institucional não seja apenas definir os limites de atuação de cada Poder, mas reconstruir a confiança da população nas próprias instituições republicanas. Em um cenário marcado pela polarização, decisões jurídicas frequentemente passam a ser interpretadas mais como vitórias ou derrotas políticas do que como questões técnicas e constitucionais.
Por fim, quando toda decisão institucional se transforma em disputa de torcida, a própria ideia de equilíbrio entre os Poderes acaba sendo colocada à prova diariamente. Portanto, é necessário que as instituições trabalhem para reconstruir a confiança da população, de modo que as decisões sejam vistas sempre como justas e imparciais, e não como vitórias ou derrotas políticas. Já os “torcedores” desse ou daquele espectro político precisam pensar mais no Brasil - e menos naqueles que defendem.
Quando toda decisão institucional se transforma em disputa de narrativas - de torcidas -, a própria ideia de equilíbrio entre os Poderes acaba sendo constantemente colocada à prova. E nesse ambiente, é necessário que seja preservada a credibilidade das instituições e fortalecido o debate público baseado em informação e responsabilidade democrática, de modo que as decisões sejam vistas sempre como justas e imparciais - nunca como vitórias ou derrotas políticas.
Quanto aos “torcedores” desse ou daquele espectro político, resta que pensem mais no Brasil, e menos naqueles que defendem.
FSA-BA, 20 de maio de 2026 (Dia Mundial das Abelhas).
Por *Carlos Alberto* - professor, radialista e mestre de cerimônias.