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Município firma acordo com o MPBA para realização de concurso público

Município firma acordo com o MPBA para realização de concurso público

Hely Beltrão
Por: Hely Beltrão
18/02/2026 às 18h24 Atualizada em 18/02/2026 às 21h24
Município firma acordo com o MPBA para realização de concurso público
Foto: Reprodução



O Ministério Público do Estado da Bahia firmou na última segunda-feira, dia 9, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palmeiras para realização de concurso público na cidade e regularização da contratação de pessoal na área da educação.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor do TAC, foram identificadas ilegalidades nos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2025 e 02/2025, que violaram princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública.

Entre as irregularidades constatadas constam contratação de professores sem graduação completa, critérios subjetivos e indeterminados na análise curricular, redução indevida de escolaridade para diversos cargos e utilização de processos seletivos simplificados para atividades permanentes.

O Município de Palmeiras se comprometeu a realizar concurso público para a área da educação, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de todas as etapas, incluindo o envio de projeto de lei à Câmara Municipal até a homologação do resultado final. Também ficou estabelecida a obrigação de exonerar, em até cinco dias úteis, todos os servidores temporários contratados em desacordo com a legislação, especialmente professores sem formação superior completa e profissionais admitidos com requisitos de escolaridade incompatíveis com a lei municipal.

Após a homologação do concurso, o Município deverá exonerar, no prazo máximo de 30 dias, todos os servidores temporários que ocupem funções abrangidas pelo certame, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

O TAC veda ainda a realização de novos processos seletivos simplificados para contratações temporárias na educação, salvo nas hipóteses constitucionais e legais, com comprovação efetiva da excepcionalidade, critérios objetivos e ampla divulgação.

O documento complementa obrigações já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2008, firmado anteriormente pelo Município perante o Ministério Público do Trabalho e o MPBA, que permanece vigente e que já determinava a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária admitida apenas em situações excepcionais e previstas em lei”, ressaltou o promotor de Justiça.

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