Estatuto da Criança e Adolescente Digital: O que muda? Especialista explica
Por Hely Beltrão
Nesta semana, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) mais conhecido como Lei Felca, que estabelece novas regras de uso da internet para crianças e adolescentes e amplia a responsabilidade de plataformas e famílias. Ao Conectado News, a advogada Lis Galvão, especialista em direito digital, disse que a grande novidade é a responsabilização das redes sociais, o que antes só cabia aos pais.

“O ECA já garante de forma integral a proteção da criança e do adolescente, porém, foi criado em uma época que a realidade digital ainda não era tão forte. O ECA traz uma proteção geral e responsabiliza sim quem viola direitos, inclusive no ambiente virtual, como a exposição indevida, mas ainda não trazia as regras específicas para a plataforma, e agora na Lei 15.211/2025, também chamada de Lei Felca, traz uma atualização dessa proteção para o mundo digital com novidades importantes, como a responsabilização direta das plataformas, antes a exposição da criança dependendo da forma, era responsabilidade dos pais, agora as redes sociais tem o dever legal de proteção ativa, a verificação real de idade, tentando evitar a exposição de menores a conteúdo impróprio, ou seja, mais uma vez, a plataforma tendo responsabilidade de fiscalizar e mudar as diretrizes para que as crianças e adolescentes não sejam expostos, a obrigação de remoção de conteúdo nocivo com mais rapidez, combate ao mecanismo viciante, como a rolagem infinita, que é quando a tela de Reels e Tik Tok ficam rodando e a criança ou adolescente perde muito tempo, o que prejudica os estudos e diversas contravenções, o fortalecimento do controle parental. O ECA já protege as crianças de forma geral e o digital traz regras específicas e obrigações diretas para um ambiente online tornando essa proteção muito mais efetiva na prática”.
Punições
O Código Penal e o próprio ECA já previam crimes e punições diretas para conduta contra crianças e adolescentes, a exemplo da exploração sexual, pornografia infantil, corrupção de menores, porém, a Lei 15.211 não cria muitos tipos penais, o que ela traz diferente em termos de punição é a mudança no foco da responsabilização administrativa e civil, principalmente por parte das plataformas, ou seja, a punição vai para as grandes empresas responsáveis pelas redes sociais, como a META por exemplo, que é a maior de todas, que podem ser multas pesadas, possibilidades de suspensão atividades, obrigação de corrigir falhas, com isso, passarão a receber muito mais liminares judiciais para remover conteúdo, o que antes não existia de forma tão direta, porque nós na condição de advogados, quando há alguma coisa desse porte, antes dessa nova lei, não existia um embasamento legal, seguia apenas o Código Penal e no ECA antigo, mas agora temos uma lei específica que dá um alicerce para conseguirmos a remoção de forma mais rápida de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.




