Embasa contesta vice prefeito de Feira e diz que lei municipal não tem amparo técnico
A cobrança de esgoto em Feira de Santana voltou ao centro do debate nesta terça-feira (9), após o vice-prefeito, Pablo Roberto, reafirmar que a Lei Municipal nº 326/2016 — que estabelece o percentual de 40% do valor da conta de água — “é legal e deve ser cumprida imediatamente” pela Embasa.
Segundo reportagem do portal Conectado News, Pablo Roberto destacou que a norma já passou por diversas instâncias de análise, incluindo a Procuradoria-Geral da República, tribunais estaduais, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo sua legalidade confirmada em todas elas.
Em nota enviada ao Conectado News, no entanto, a Embasa contestou a aplicação imediata da lei e afirmou que qualquer mudança no percentual da tarifa ainda depende do cumprimento de etapas legais. A empresa argumenta que a legislação municipal “não se ampara em estudos técnicos nem no atual contexto do Marco Legal do Saneamento” e que sua constitucionalidade segue questionada na Justiça. Para a estatal, a competência para regular o serviço e definir tarifas é da agência reguladora de saneamento básico da Bahia.
A companhia defende que a tarifa atual — equivalente a 80% do valor da conta de água e vigente em todo o estado — é essencial para garantir os custos do serviço, como consumo de energia, produtos químicos e mão de obra especializada. Ressalta ainda que o percentual foi definido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98, e que uma redução forçada poderia provocar desequilíbrio financeiro, comprometendo a sustentabilidade e a expansão do sistema de esgotamento sanitário.
Com isso, Embasa e gestão municipal sustentam posições conflitantes: enquanto o governo local aponta decisão judicial e interpretações legais que determinam a redução da tarifa, a empresa defende a manutenção do percentual vigente para assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.




