Após Flávio Dino suspender penduricalhos de servidores do Congresso, servidores na Bahia recebem acima do teto constitucional
Por Hely Beltrão
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta (5), o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal. A mudança abre espaço para pagamentos acima do teto de R$ 46.366,19 Algumas novas gratificações podem chegar a 100% na Câmara e no Senado.
Na prática, o que muda? Na Câmara, está previsto reajuste de 9,25% para os servidores efetivos e de carreira e de 8,63% para os que ocupam cargos de confiança. Os servidores da Câmara e do Senado passam a ter direito a folgas proporcionais aos dias trabalhados: no mínimo, um dia de folga a cada dez trabalhado e, no máximo, um dia de folga a cada três trabalhados. Se não puderem tirar a folga, recebem em dinheiro. O texto permite ainda que servidores recebam uma gratificação por produtividade, que pode chegar a 100% do salário.
Lembrem-se: de acordo com a lei, nenhum funcionário público no Brasil pode receber acima do teto de de R$ 46.366,19. Sabemos porém, que não é só o Congresso Nacional que ignora a lei. Apesar desse aumento abusivo ter sido barrado pelo Judiciário, sabemos que muitos nesta esfera de poder recebem acima do teto. Vindo para a Bahia, servidores chegam a se aposentar com proventos de mais de R$ 90 mil reais com os penduricalhos, como no caso abaixo de um oficial da PM, publicado através da portaria 01030714 no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta (5).
ANTONIO SOUZA SAMPAIO JUNIOR, proc. 030.17705.2025.0233153-14, Coronel, matrícula 30207398,
proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 91.510,07 ( noventa e um mil quinhentos e dez reais e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 2.511,60, Grat At Policial V Inc RR – R$13.516,35, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR – R$2.509,00, 42.00 % Adic Temp Serviço Inc RR – R$3.040,50, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR – R$1.393,89, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR – R$2.703,27, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR – R$10.454,16, Soldo Judic Esc Vert RR – R$4.457,84, GAP Judic Esc Vertical RR – R$25.387,80, 80.00 % Habilitacao Jud RR – R$6.690,66, GAP Jud Lei 8889/03 RR – R$782,89, Estabilidade Econ Inc RR – R$2.171,79, 190.00 % Grat Função Militar RR – R$15.890,32, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 04/02/2026. Será respeitado o limite constitucional na implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019,
quando da implantação dos proventos.





Isabel dos Santos
6 de fevereiro de 2026Salário gordo!