TST diz que inclusão na ‘lista suja’ do trabalho escravo é competência do Executivo
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho consolidou, em decisão unânime proferida na terça-feira (14), que o Ministério Público do Trabalho não possui atribuição legal para determinar a inclusão direta de empresas no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O colegiado rejeitou um recurso do MPT que buscava inserir a Agro Industrial Capela e a Fazenda de Cana de Açúcar Taquari na relação, reafirmando que tal prerrogativa pertence exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Poder Executivo.
Autonomia das instituições
A controvérsia jurídica girava em torno da autonomia das instituições para alimentar o cadastro. O entendimento do TST reforça que a entrada de um empregador na lista exige a conclusão de um processo administrativo formal conduzido pelo MTE, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da exposição pública.
Para os ministros, a atuação do Judiciário ou do Ministério Público deve se restringir ao controle da legalidade desse processo, não podendo substituir a autoridade administrativa na gestão do documento.
Conhecida como lista suja, essa ferramenta é atualizada semestralmente e serve como um importante balizador para o mercado financeiro e investidores que seguem critérios de governança socioambiental. Estar no cadastro impede, na prática, o acesso a financiamentos em bancos públicos e pode gerar o rompimento de contratos comerciais com grandes redes varejistas e exportadoras.




