Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Dieese, o pagamento do décimo terceiro vai injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A média nacional do benefício, somando as duas parcelas, deve chegar a R$ 3.512 por trabalhador. As datas valem apenas para empregados na ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário foi antecipado – como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
A gratificação natalina é garantida pela Lei nº 4.090/1962. Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no mês, além de aposentados e pensionistas. Licença-maternidade, afastamento por doença ou por acidente também asseguram a continuidade do benefício.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser quitado junto com a rescisão. Dispensa por justa causa elimina o direito ao valor.
O trabalhador só recebe o décimo terceiro integral após completar um ano na empresa. Quem permanece menos tempo recebe o valor proporcional, calculado a partir da fração de 1/12 por mês trabalhado, desde que tenha atuado ao menos 15 dias no mês. A regra também prevê desconto: mais de 15 faltas sem justificativa no mesmo mês eliminam aquele período do cálculo.
A primeira parcela é paga integralmente. Os descontos de INSS, Imposto de Renda e FGTS (para o empregador) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme determina a legislação. Na declaração anual do Imposto de Renda, o décimo terceiro aparece em campo específico.



