Prefeitura de Salvador sanciona lei que proíbe colocação antecipada de kits de praia no Porto da Barra
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia da Praia do Porto da Barra, um dos principais cartões-postais da capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8).
Com a sanção, barraqueiros e permissionários só poderão instalar cadeiras, guarda-sóis e demais equipamentos mediante solicitação prévia do usuário. A medida busca garantir o uso democrático do espaço público e evitar a ocupação irregular da areia. Em caso de descumprimento, a legislação prevê as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa;
- apreensão dos equipamentos;
- suspensão da Permissão ou Concessão.
A lei também reforça que, se os kits forem instalados em desacordo com as regras, os usuários poderão utilizá-los sem qualquer pagamento, inclusive taxas de consumação — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema vem sendo debatido desde o início de 2025. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em outubro do ano passado e ganhou força após a repercussão de um vídeo nas redes sociais, no qual um banhista denunciava a “privatização” da praia devido ao excesso de cadeiras e à redução do espaço livre na faixa de areia.
Antes mesmo da sanção, em janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) já havia determinado que os kits de praia só poderiam ser disponibilizados por demanda, sinalizando a diretriz agora consolidada em lei.
A expectativa da prefeitura é que a nova regra organize a atividade econômica na orla, preserve o direito de ir e vir dos banhistas e assegure o uso coletivo de um dos pontos turísticos mais frequentados de Salvador.




