PF deflagra operação contra quadrilha de furtos a caixas eletrônicos
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (13), a Operação Furvus, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa responsável por uma série de furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Os crimes ocorreram entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro de 2023, nos estados da Bahia e do Paraná.
As investigações apontam que o grupo criminoso tinha base no estado de São Paulo e se deslocava para diversas regiões do país para praticar os furtos, utilizando um modus operandi sofisticado. O prejuízo identificado nesta investigação é de R$ 24.702,00, mas a Polícia Federal destaca que os envolvidos são criminosos contumazes, com histórico extenso de ações semelhantes em vários estados e prisões anteriores pelo mesmo tipo de crime. Segundo a PF, isso indica que o prejuízo real causado ao longo dos anos é muito superior ao valor apurado neste caso.
Ao todo, foram identificadas sete ocorrências, sendo quatro furtos consumados e três tentativas, em agências bancárias localizadas nos municípios de Curitiba (PR), Vitória da Conquista (BA), Camaçari (BA), Lauro de Freitas (BA), Feira de Santana (BA) e Poções (BA).
De acordo com a investigação, os criminosos simulavam depósitos bancários para provocar a abertura do módulo dos caixas eletrônicos e utilizavam dispositivos conhecidos como “jacaré” para subtrair envelopes contendo dinheiro e cheques.
As medidas autorizadas pela Justiça Federal de Vitória da Conquista (BA) incluem a prisão preventiva de quatro investigados, a aplicação de medidas cautelares a outro integrante do grupo, além do cumprimento de mandados de busca pessoal e domiciliar e do sequestro e bloqueio de bens e valores, até o limite do prejuízo apurado.
Todas as diligências estão sendo realizadas no estado de São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP), mobilizando equipes especializadas para garantir a efetividade das ações.
Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal). As penas, somadas, podem ultrapassar 10 anos de reclusão, além de outras sanções previstas em lei.




