Numa via com sinaleira intermitente, em caso de colisão, quem é o certo e quem é o errado? Superintendente de Trânsito explica
Por Luiz Santos e Hely Beltrão
Em duas colisões ocorridas com intervalo de apenas 5 horas de uma para outra, uma delas resultando na morte de uma pessoa nesta terça (25), reacendeu o debate sobre a questão do trânsito durante a madrugada em Feira de Santana. Fica a pergunta: durante a madrugada, nos locais onde a sinalização está intermitente, em caso de colisão, quem é o certo e quem é o errado? Como o motorista deve proceder?
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Ao Conectado News, o superintendente Municipal de Trânsito Ricardo da Cunha, disse que acidentes como o ocorrido são totalmente evitáveis e que muitas vezes ocorrem devido ao desconhecimento do condutor sobre CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
“São acidentes totalmente evitáveis, pois, mesmo com a sinaleira intermitente, a atenção deve permanecer redobrada, o CTB determina que a preferência é de quem vem do lado direito, na verdade a lei não escolhe o lado, mas a técnica, como forma de proteger o motorista, dando preferência a quem vem do lado direito, caso ocorra uma colisão do lado do motorista, este é o errado, mas, independente disso, qualquer um dos dois poderia ter evitado o acidente, certo ou errado, é algo que fica em segundo lugar, pois uma vida foi perdida, porém, ocorrências deste tipo ainda nos causam perplexidade, pois são inexplicáveis e dependentes da ação humana, que foi o grande influenciador para que alguém morresse. Vemos muito isso no Brasil, as pessoas dirigem como se somente houvesse elas, todos os dias, desde que assumi a SMT, prego uma mudança de comportamento, sem isso, ninguém vai resolver o problema do trânsito no mundo, “quero permanecer vivo e não matar ninguém”, essa deve ser a primeira regra que se deve ter em mente ao sair de casa”.
Sinaleiras intermitentes
“A sinaleira em questão fica intermitente entre 00h e 5h, pois hoje temos um grande problema com relação à segurança pública no Brasil, determinar que os veículos parem na sinaleira nestes horários, é um chamativo para a criminalidade, não somos irresponsáveis de manter as sinaleiras funcionando durante a madrugada. Porém, pela quantidade de veículos que se passa de madrugada, a ação humana é o principal motivo e o desconhecimento da lei, que em caso de ausência de sinalização, o condutor deve dar preferência a quem vem do lado direito da via”.
No caso do acidente entre a Presidente Dutra e a Maria Quitéria, Da Cunha disse que apesar do CTB ser bem específico, a Justiça poderia dar uma outra interpretação.
“Para sermos didáticos, temos naquele local vários sentidos e nesse caso específico uma via não se sobressai sobre a outra, são duas vias arteriais, ou seja, idênticas, neste caso, a preferência é quem vem do lado direito. Sendo legalista ao extremo, quem colidiu do lado do motorista, desobedeceu um artigo do CTB, porém, existe uma jurisprudência que interfere, em situações da colisão do meio para a frente ou para trás, uma dinâmica diferente, por isso, preferimos não dar palpites, pois a Justiça pode decidir de forma diferente, mas a regra do CTB é proteger o motorista”.




