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Ponto turístico da Bahia proíbe bebidas em garrafas de vidro descartáveis

Ponto turístico da Bahia proíbe bebidas em garrafas de vidro descartáveis

Por: Mayara Nayllanne
29/11/2025 às 10h02
Ponto turístico da Bahia proíbe bebidas em garrafas de vidro descartáveis
Foto: Reprodução/Freepik

A Prefeitura de Maraú, cidade turística do Baixo Sul da Bahia, proibiu a comercialização e o consumo de bebidas envasadas em garrafas de vidro do tipo “long neck” ou “one way”, as descartáveis. A medida busca coibir o descarte desses materiais, principalmente nas áreas de preservação, praias e trilhas que tornam o município um destino cobiçado.

A Lei nº 294/2025 de 25 de novembro de 2025, assinada pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos, o Dr Ravan (PSD) e pelo secretário Municipal de Meio Ambiente, Francisco Silva Pereira, estabelece um prazo de 120 dias para que os estabelecimentos comerciais se adaptem às novas regras.

Punições em caso de descumprimento

A partir do término do prazo, previsto para o final de março de 2026, os estabelecimentos que infringirem a lei poderão ser multados em R$ 1 mil, além do recolhimento e apreensão da mercadoria.

Em caso de reincidência, a punição será dobrada, com multa de R$ 2 mil, interdição do estabelecimento infrator por 30 dias, além da instalação de faixa na fachada com o aviso: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”. Caso o infrator persista, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

A fiscalização e o cumprimento das disposições da Lei serão de responsabilidade do poder público municipal em conjunto com os órgãos de segurança do estado da Bahia.

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