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Condomínio de luxo em Feira de Santana é autorizado a desmatar 4,5 hectares de vegetação

Compensação ambiental de 70 mudas gera questionamentos

Por: Redação Fonte: Conectado News/ Conexão/Blog da Feira
18/06/2026 às 11h29
Condomínio de luxo em Feira de Santana é autorizado a desmatar 4,5 hectares de vegetação
Foto: Reprodução
A autorização concedida para a supressão vegetal de uma área de aproximadamente 4,5 hectares (45 mil metros quadrados) destinada à implantação de um condomínio residencial em Feira de Santana tem provocado debates sobre a proporcionalidade da compensação ambiental exigida pelo município.
 
A autorização foi concedida à empresa Gran Artêmia Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. Constituída em janeiro de 2025, a empresa possui sede na Avenida Maria Quitéria, no bairro Brasília, e tem como atividade principal a construção de edifícios e demais empreendimentos imobiliários.
 
De acordo com portaria publicada pela Semmam no Diário Oficial do Município em 13 de maio de 2026, a empresa recebeu autorização para a supressão da vegetação existente em uma área localizada no bairro SIM, onde será desenvolvido um empreendimento imobiliário. Como medida compensatória, foi determinada a doação de 70 mudas de espécies nativas ao município.
 
A quantidade de mudas exigida chamou a atenção após a divulgação de um artigo assinado pelo jornalista Glauco Wanderley, no qual são apresentados questionamentos sobre a relação entre a extensão da área desmatada e a compensação ambiental estabelecida.
 
No texto, o autor destaca que uma área de 4,5 hectares pode abrigar milhares de árvores e afirma que a compensação correspondente a 70 mudas representaria uma fração mínima da vegetação existente anteriormente no local.
 
O que diz a legislação
 
A discussão envolve tanto a legislação municipal quanto normas federais de proteção ambiental.
 
O Código Municipal do Meio Ambiente de Feira de Santana (Lei Complementar nº 1.612/1992) estabelece que as normas e critérios ambientais definidos pelo município não podem contrariar a legislação federal e estadual.
 
Já a Lei Federal nº 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, prevê que, nos casos de supressão autorizada de vegetação nativa em determinados estágios de regeneração, a compensação ambiental pode exigir a preservação, recuperação ou destinação de área equivalente à área impactada.
 
Além disso, o Decreto Federal nº 6.660/2008 estabelece critérios para compensação ambiental relacionados à supressão de vegetação nativa.
 
Especialistas consultados pela reportagem do Conectado News apontam, no entanto, que a análise da adequação da compensação depende de informações técnicas que ainda não foram divulgadas integralmente. Entre os dados considerados essenciais para avaliar a proporcionalidade da compensação ambiental estão: o tipo de vegetação existente na área; a existência ou não de espécies protegidas; a classificação ambiental da área; a localização em relação a áreas protegidas ou remanescentes de Mata Atlântica; o inventário florestal apresentado pela empresa; o parecer técnico que embasou a decisão da Semmam; e a existência de outras medidas compensatórias além da doação das 70 mudas.
 
Juristas e técnicos da área ambiental também observam que a entrega de mudas pode representar apenas uma das condicionantes impostas pelo órgão licenciador, não necessariamente a totalidade da compensação ambiental prevista para o empreendimento.
 
Comparação com outro empreendimento
 
Em um caso anterior envolvendo um condomínio no bairro Papagaio, a própria Semmam determinou como compensação ambiental a doação de 419 mudas de espécies nativas, além da adoção de medidas relacionadas ao monitoramento ambiental e ao manejo da fauna.
 
A diferença entre os quantitativos adotados em cada processo também passou a ser alvo de questionamentos sobre a política ambiental do município.
 
A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Moreira, disse que não necessariamente o tamanho da área corresponde à quantidade de árvores e à medida compensatória.
 
“Essa supressão faz parte já de um procedimento corriqueiro da nossa secretaria, reconhecida por lei, então não é novidade. Eu quero deixar bem claro para toda população de Feira de Santana que, em qualquer situação em Feira, quando os empreendimentos buscam em nós o licenciamento, tudo é muito bem analisado por técnicos capacitados para tal. Antes de qualquer emissão de autorização, qualquer área passa por levantamento técnico detalhado, incluindo inventário arbóreo e acompanhado de anotações de responsabilidade técnica, elaborado por profissional habilitado. Assim, eu acredito que todo estudo que é feito tem uma finalidade única: identificar, quantificar quais indivíduos arbóreos temos ali, e isso independe até da área. É bom deixar claro que a área de terra nem sempre corresponde ao número de árvores. Levamos sempre em conta a quantidade de indivíduos para apontar um processo de compensação ambiental”, esclarece.
 
“Existe de fato uma área enorme, mas esses estudos visam caracterizar os indivíduos existentes no local, e isso foi feito. Lá, predominantemente, foi encontrada uma vegetação herbácea arbustiva, de caráter ruderal, de ambientes antropizados, que sofreram modificações significativas, não sendo classificada como área florestal contínua ou com cobertura arbórea densa. Trata-se de uma área que já tem um monte de moradores ao redor, trata-se de uma área de utilidade pública que será a nossa Avenida Gilson Carlos Silva Pereira, que o nosso prefeito já mencionou e está trabalhando em cima disso. É importante salientar que toda compensação ambiental foi calculada conforme os parâmetros definidos pelo decreto federal 13.663 de 2024, que institui o plano de arborização de Feira de Santana. Nada de forma amadora. A norma estabelece critérios específicos para compensação de supressão vegetal”, explica a secretária.
 
O Conectado News tentou contato com a Gran Artêmia, mas até o momento desta publicação não conseguiu retorno.
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