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MP recomenda tornozeleira eletrônica para Oyama Figueredo em substituição a prisão

Oyama de Figueiredo e os filhos dele deverão cumprir restrições como monitoramento eletrônico, comparecimento mensal à Justiça e suspensão de atividades ligadas ao mercado imobiliário.

Por: Redação Fonte: G1
17/06/2026 às 11h00
MP recomenda tornozeleira eletrônica para Oyama Figueredo em substituição a prisão
Foto: Reprodução

A Justiça revogou as prisões preventivas do ex-vereador de Feira de Santana Oyama de Figueiredo e do filho dele, Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo, investigados por suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes fundiárias, grilagem de terras e lavagem de dinheiro na Bahia. A decisão foi assinada na terça-feira (16) pela juíza da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana.

As filhas de Oyama, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo, que também estavam presas no âmbito da investigação, tiveram a liberdade concedida por meio de habeas corpus.

Apesar da soltura, os investigados deverão cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal à Justiça e a proibição de exercer atividades ligadas ao mercado imobiliário relacionadas aos fatos apurados na ação penal.

Outro alvo da operação, Geraldo Bispo Ferreira, também teve a prisão preventiva revogada pela Justiça.

Na decisão, o magistrado considerou que a fase de produção de provas pela acusação já foi encerrada, reduzindo os riscos que motivaram as prisões preventivas. A juíza, no entanto, entendeu que ainda é necessário manter restrições para garantir o andamento do processo e evitar a prática de novas infrações.

Entre as medidas impostas estão:

  • proibição de praticar atos de regularização fundiária, registro, averbação, retificação, transferência ou constituição de ônus sobre os imóveis investigados, seja diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • não poderão manter contato com vítimas, testemunhas, corréus ou demais investigados, exceto em situações relacionadas à defesa técnica ou vínculos familiares que não envolvam o processo;
  • os acusados devem comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados e se apresentem mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
  • estão proibidos de deixar a comarca onde residem por mais de oito dias sem autorização judicial prévia;
  • suspensão do exercício de atividades empresariais ligadas ao mercado imobiliário, como aquisição, venda, incorporação e loteamento de imóveis relacionados aos fatos investigados;
  • utilização de tornozeleira eletrônica.

O descumprimento das determinações poderá resultar na decretação de nova prisão preventiva.

Na terça-feira (16), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia se manifestado favoravelmente à revogação das prisões preventivas de Oyama de Figueiredo, dos filhos dele e de Geraldo Bispo Ferreira. No parecer, o órgão argumentou que a instrução processual avançou o suficiente para permitir a substituição da prisão por medidas cautelares.

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