Segundo o Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio), a falta de energia atingiu diretamente as atividades do setor em um período considerado importante para as vendas, devido à proximidade do Dia dos Namorados. Nas redes sociais, consumidores relataram dificuldades de comunicação e possíveis prejuízos, incluindo danos a eletrodomésticos.
O que dizem as regras sobre ressarcimento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, as concessionárias de energia podem ser responsabilizadas por prejuízos causados a equipamentos em decorrência de interrupções ou oscilações no fornecimento.
Entre as possibilidades previstas estão:
- Desconto na conta de energia proporcional ao período sem fornecimento;
- Ressarcimento por perda de alimentos ou medicamentos que estragaram por falta de refrigeração;
- Conserto, substituição ou pagamento de equipamentos danificados.
Como solicitar ressarcimento
O consumidor deve entrar em contato com a distribuidora e informar:
- Número da unidade consumidora, presente na conta de luz;
- Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
- Descrição do problema;
- Dados do equipamento danificado, como marca, modelo e outras informações;
- Canal de contato para retorno da empresa.
Guarde provas e documentos
A orientação é reunir o máximo de provas possível, como notas fiscais, fotos do equipamento, registros da interrupção e protocolos de atendimento, para demonstrar a relação entre o apagão e o dano sofrido.
Prazos
Situação Prazo
Pedido de ressarcimento Até 5 anos após a ocorrência
Envio de nota fiscal e termo de responsabilidade, após 90 dias do evento Necessário para continuidade da análise
Análise da distribuidora 15 ou 30 dias, conforme o caso
Equipamentos de refrigeração de alimentos 1 dia útil para vistoria/análise
Se o dano for comprovado, a distribuidora poderá optar pelo conserto, substituição ou pagamento do equipamento.
Canais para reclamação
Caso o problema não seja resolvido diretamente com a distribuidora, o consumidor pode procurar a ANEEL pelos seguintes canais:
- Telefone 167
- Aplicativo ANEEL Consumidor