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Falta de energia pode gerar indenização; veja quais são os direitos do consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, as concessionárias de energia podem ser responsabilizadas por prejuízos .

Por: Redação
11/06/2026 às 12h37 Atualizada em 11/06/2026 às 12h55
Falta de energia pode gerar indenização; veja quais são os direitos do consumidor
Foto: Reprodução
Uma interrupção no fornecimento de energia elétrica registrada por volta das 9h desta quinta-feira, 11, afetou diversos bairros de Feira de Santana e também foi percebida em outros municípios da região. A ocorrência impactou o funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais, serviços de telefonia e conexões de internet.
 
Segundo o Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio), a falta de energia atingiu diretamente as atividades do setor em um período considerado importante para as vendas, devido à proximidade do Dia dos Namorados. Nas redes sociais, consumidores relataram dificuldades de comunicação e possíveis prejuízos, incluindo danos a eletrodomésticos.
 
O que dizem as regras sobre ressarcimento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, as concessionárias de energia podem ser responsabilizadas por prejuízos causados a equipamentos em decorrência de interrupções ou oscilações no fornecimento.
 
Entre as possibilidades previstas estão:
- Desconto na conta de energia proporcional ao período sem fornecimento;
- Ressarcimento por perda de alimentos ou medicamentos que estragaram por falta de refrigeração;
- Conserto, substituição ou pagamento de equipamentos danificados.
 
Como solicitar ressarcimento
O consumidor deve entrar em contato com a distribuidora e informar:
- Número da unidade consumidora, presente na conta de luz;
- Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
- Descrição do problema;
- Dados do equipamento danificado, como marca, modelo e outras informações;
- Canal de contato para retorno da empresa.
 
Guarde provas e documentos
A orientação é reunir o máximo de provas possível, como notas fiscais, fotos do equipamento, registros da interrupção e protocolos de atendimento, para demonstrar a relação entre o apagão e o dano sofrido.
 
Prazos
 
Situação Prazo
Pedido de ressarcimento Até 5 anos após a ocorrência
Envio de nota fiscal e termo de responsabilidade, após 90 dias do evento Necessário para continuidade da análise
Análise da distribuidora 15 ou 30 dias, conforme o caso
Equipamentos de refrigeração de alimentos 1 dia útil para vistoria/análise
 
Se o dano for comprovado, a distribuidora poderá optar pelo conserto, substituição ou pagamento do equipamento.
 
Canais para reclamação
Caso o problema não seja resolvido diretamente com a distribuidora, o consumidor pode procurar a ANEEL pelos seguintes canais:
- Telefone 167
- Portal oficial: http://gov.br/aneel
- Aplicativo ANEEL Consumidor
 
Também é possível registrar reclamações em http://consumidor.gov.br e nos postos de atendimento do Procon-BA.
 
 
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