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MP-BA afirma que patrimônio de ex-prefeito falecido poderá ser usado para ressarcir cofres públicos

P MP diz que a obrigação de ressarcimento ao erário permanece vigente.

Por: Redação
20/05/2026 às 18h11
MP-BA afirma que patrimônio de ex-prefeito falecido poderá ser usado para ressarcir cofres públicos
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que a condenação do ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, por atos de improbidade administrativa continua produzindo efeitos jurídicos mesmo após a morte do ex-gestor, ocorrida em 8 de dezembro de 2025.

A manifestação foi divulgada em nota de esclarecimento enviada após a repercussão da decisão judicial que condenou o ex-prefeito por desvios de verbas públicas durante sua gestão entre os anos de 2002 e 2003. Segundo o MP-BA, a informação sobre o falecimento não constava nos autos do processo, motivo pelo qual o órgão informou que solicitará a anexação da certidão de óbito à ação.

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De acordo com a sentença, houve reconhecimento da existência de um esquema de desvios sistemáticos de recursos públicos, envolvendo uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios. A decisão determinou o ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais, valor que deverá ser atualizado.

Em nota, o Ministério Público explicou que, com a morte do ex-gestor, sanções de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, deixam de ter validade. Entretanto, a obrigação de ressarcimento ao erário permanece vigente.

Ainda conforme o MP-BA, a cobrança poderá recair sobre o patrimônio deixado pelo ex-prefeito, respeitando os limites da herança. Caso exista espólio a ser partilhado, os efeitos patrimoniais da condenação poderão atingir os bens deixados e os herdeiros, dentro das regras previstas na legislação civil.

Nota na Integra:

O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que a condenação do ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, por atos de improbidade administrativa, permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. A informação sobre a sua morte não consta nos autos. O MP solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo.
 
A sentença judicial reconheceu a ocorrência de desvios sistemáticos de verbas públicas, mediante uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios, determinando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, em valor superior a R$ 1,5 milhão, devidamente atualizado.
 
Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado.
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