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CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando

CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando

Hely Beltrão
Por: Hely Beltrão
31/10/2025 às 10h36
CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando
Foto: Reprodução

Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota neste domingo (19) defendendo a proibição da participação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. A manifestação foi assinada pelo presidente da entidade, José Hiran Gallo, após a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizava esses profissionais a atuarem nesses casos.

O CFM afirmou concordar com os ministros do STF que votaram contra a liminar de Barroso. No sábado (18), o Supremo formou maioria para derrubar a decisão do ministro, que se aposentou nesta semana.

No Brasil, o aborto é permitido por lei apenas em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou quando o feto é anencéfalo (sem cérebro).

“Médicos o suficiente”, diz presidente do CFM

Na nota, José Hiran Gallo defendeu que o atendimento a esses casos deve continuar sendo feito apenas por médicos. Segundo ele, há profissionais em número suficiente para garantir as políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.

O presidente do CFM também destacou que decisões judiciais precisam respeitar o que está previsto no Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define quais atividades são exclusivas dos médicos.

“Os médicos são preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo imediato em caso de complicações”, afirmou o presidente do conselho Gallo.

Ele ainda alertou que permitir a atuação de profissionais de outras categorias pode gerar situações imprevisíveis e aumentar os riscos durante os procedimentos.

O que dizia a liminar de Barroso

Na liminar expedida na sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos por atuarem em abortos previstos em lei.

Para o ministro, o “anacronismo da legislação penal” de 1940 não pode impedir o exercício de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A decisão também determinava a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e impedia a criação de obstáculos à realização do aborto legal. Porém, o plenário do STF derrubou a liminar.

A Agência Brasil, responsável pela reportagem, informou que não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para comentar o caso.

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