Justiça manda União pagar R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, além de conceder uma reparação econômica mensal e contínua. A decisão se refere às perseguições, prisões e torturas sofridas por Dilma durante o período da ditadura militar no Brasil (1964–1985).
O julgamento analisou um recurso apresentado pela própria ex-presidente contra uma sentença anterior que já havia reconhecido sua condição de anistiada política e fixado a indenização por danos morais, mas havia negado o pagamento de reparação mensal e vitalícia.
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram reparação integral às vítimas de atos de exceção praticados pelo Estado durante o regime militar.
Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que Dilma Rousseff mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada de suas funções por motivação exclusivamente política. Nesses casos, a legislação prevê o pagamento de uma reparação mensal como forma de compensar as perdas profissionais e salariais decorrentes da interrupção forçada da carreira.
Para o relator, a exclusão política impediu que Dilma acumulasse progressões funcionais e rendimentos que impactariam diretamente sua situação financeira atual, inclusive em relação à aposentadoria. Ele ressaltou ainda que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em processo administrativo, que a ex-presidente foi alvo de perseguição política e que, se tivesse sido reintegrada à época, hoje teria remuneração significativamente maior.
No voto, o desembargador classificou o caso como de “excepcional gravidade”, apontando a existência de perseguição política contínua, prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica por órgãos de repressão em diferentes estados do país.
De acordo com a decisão, os elementos reunidos no processo demonstram que Dilma foi submetida a atos de violência que resultaram em sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros, reconhecidos como consequência das práticas sistemáticas de repressão adotadas durante o regime militar.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre o dever do Estado de reparar integralmente as violações de direitos humanos cometidas no período da ditadura.
O julgamento analisou um recurso apresentado pela própria ex-presidente contra uma sentença anterior que já havia reconhecido sua condição de anistiada política e fixado a indenização por danos morais, mas havia negado o pagamento de reparação mensal e vitalícia.
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram reparação integral às vítimas de atos de exceção praticados pelo Estado durante o regime militar.
Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que Dilma Rousseff mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada de suas funções por motivação exclusivamente política. Nesses casos, a legislação prevê o pagamento de uma reparação mensal como forma de compensar as perdas profissionais e salariais decorrentes da interrupção forçada da carreira.
Para o relator, a exclusão política impediu que Dilma acumulasse progressões funcionais e rendimentos que impactariam diretamente sua situação financeira atual, inclusive em relação à aposentadoria. Ele ressaltou ainda que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em processo administrativo, que a ex-presidente foi alvo de perseguição política e que, se tivesse sido reintegrada à época, hoje teria remuneração significativamente maior.
No voto, o desembargador classificou o caso como de “excepcional gravidade”, apontando a existência de perseguição política contínua, prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica por órgãos de repressão em diferentes estados do país.
De acordo com a decisão, os elementos reunidos no processo demonstram que Dilma foi submetida a atos de violência que resultaram em sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros, reconhecidos como consequência das práticas sistemáticas de repressão adotadas durante o regime militar.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre o dever do Estado de reparar integralmente as violações de direitos humanos cometidas no período da ditadura.




