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Funcionário é indenizado em mais R$ 600 mil reais após demissão por justa causa; Entenda

Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

Fonte: A Tarde

O funcionário de um supermercado na Espanha que já trabalhava há mais de 30 anos no local viveu um de seus piores pesadelos no dia de seu aniversário. Ele ofereceu doces da padaria a seus colegas e foi acusado de fraude, sendo demitido pela empresa.

O colaborador levou croissants e doces de chocolate para celebrar seu aniversário com seus colegas de trabalho antes da abertura da loja. O valor total foi de 68 euros, que na conversão atual seria em torno de R$ 424, porém, um erro na pesagem da própria padaria fez com que somente uma bandeja fosse pesada.

Com isso, o colaborador pagou o valor indicado no recibo, sem perceber a falha na pesagem do produto. Um mês depois, a rede de supermercados para qual trabalhava o demitiu por justa causa.

A empresa alegou que o funcionário teria violado a cláusula de “consumo ou apropriação pessoal de mercadoria”.

Mesmo após o colaborador pagar a diferença assim que foi informado sobre o erro, a empresa seguiu com a decisão.

Batalha judicial

Porém, quando o caso foi ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, na Espanha, a Justiça definiu que a punição foi desproporcional.

A justificativa se deu pela alegação de que “situações constrangedoras como essas acontecem no ambiente de trabalho e acabam indo parar na justiça, resultando em multas e indenizações aos trabalhadores”.
Os juízes entenderam que não houve a intenção de dolo ou má-fé por parte do homem. A sentença ainda destacou que o ocorrido foi uma “combinação de erros” entre o setor da padaria e do funcionário no momento de conferir o cupom.

Considerando o fato de que o colaborador tem 30 anos de empresa com bons serviços realizados, a Justiça espanhola tratou a decisão como injusta.

Somado a isso, a Justiça ainda considera que as empresas precisam usar o bom senso tanto em brincadeiras com os funcionários como em situações delicadas de falhas internas, e avaliar o contexto antes de demitir.

Somado ao pagamento da indenização de 105 mil euros, equivalente a R$ 685 mil.

Hely Beltrão

Hely Beltrão

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