Denúncia: usuários relatam cobrança abusiva nas vans do transporte alternativo dos distritos
Por Onildo Rodrigues e Hely Beltrão
Ouvintes do Programa Levante a Voz, relataram que as vans que rodam para os distritos, especificamente o de Maria Quitéria, estão cobrando preços abusivos, descumprindo o valor estipulado no decreto de reajuste da tarifa publicado no Diário Oficial do Município, que estabelece o valor de R$ 5,40 para quem tem o cartão Via Feira e R$ 5,90 para quem paga em dinheiro. Segundo o denunciante, as vans estão cobrando R$ 5,50 na passagem inteira e na meia entre R$ 3 a 3,50.
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“Alguns casos específicos que vem ocorrendo no transporte alternativo de Feira de Santana, no distrito de Maria Quitéria, onde, após o aumento da tarifa, o estudante não está pagando meia passagem. Os cobradores das vans estão cobrando R$ 5,50 na passagem inteira e na meia entre R$ 3 a 3,50, ou seja, o estudante não tem voz e o seu direito está negado”.
Ao Conectado News, o secretário Municipal de Mobilidade Urbana Interino, Rodholfo Suzarte, disse que o valor a ser cobrado no distrito de Maria Quitéria deve ser o mesmo da sede, ou seja, R$ 5,40 e casos de descumprimento devem ser denunciado a SEMOB (Secretaria de Mobilidade Urbana) para que os permissionários sejam punidos.
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“No último dia 17 de Janeiro foi publicado no Diário Oficial do Município, o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de Feira de Santana, para R$ 5,40, na sede e em alguns distritos do município, para quem tem o cartão Via Feira, em dinheiro no ônibus passou a ser de R$ 5,90, e nos três distritos mais distantes, como Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu, passou a ser de R$ 6,60. Com relação a denúncia que se refere aos povoados pertencentes ao distrito de Maria Quitéria, o valor praticado é de R$ 5,40 no Via Feira e meia R$ 2,70”.
Fiscalização
“Temos a nossa fiscalização monitorando em tempo real em locais estratégicos do município, nos terminais, monitorando todo o sistema, apesar disso, solicito que qualquer cobrança diferente dos valores estabelecidos no decreto, peço que entrem em contato conosco, enviem mensagem, prestem queixa na SEMOB, é importante anotar o número de ordem do veículo que praticou esse valor não autorizado, para que possamos imediatamente adotar as medidas cabíveis”.
Possíveis sanções
“Depende da irregularidade que for cometida, temos a lei municipal 1889/97, que prevê diversas situações para aplicar sanções, cada caso é um caso, tem que ser analisado individualmente. Para quem está cobrando de forma indevida, através do número de ordem, convocaremos esse cidadão na SEMOB, para que possa ser ouvido em termos, entender o que está acontecendo, o motivo de não estar cumprindo o decreto do município, ou seja, dando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, e só partir daí tomar as medidas específicas na lei”.




