Aviso em gôndola gera debate sobre responsabilidade do consumidor
Um aviso afixado em uma gôndola de produtos em uma loja localizada na Avenida Noide Cerqueira chamou a atenção de consumidores e levantou questionamentos sobre a forma correta de responsabilização em casos de danos a mercadorias dentro de estabelecimentos comerciais. A mensagem orienta que, caso o cliente derrube um produto, deverá pagar por ele, o que gerou discussão sobre a legalidade e a redação utilizada.
Segundo o advogado Maurício Carvalho, é correto que os estabelecimentos comerciais orientem os consumidores a solicitar o auxílio de colaboradores no manuseio de determinados produtos, especialmente aqueles mais frágeis. Para ele, a fixação de avisos claros e visíveis é uma prática adequada e contribui para evitar prejuízos tanto para a empresa quanto para o cliente.
No entanto, o especialista aponta um equívoco no texto do aviso exposto. De acordo com Carvalho, a responsabilidade do consumidor não se configura simplesmente pelo ato de derrubar um produto, mas sim quando ocorre a quebra ou dano efetivo. “Se o consumidor derruba o produto e ele não quebra, não há fundamento para exigir o pagamento”, explica.
O advogado ressalta que, havendo um aviso claro e o consumidor, mesmo assim, decide manusear o item sem auxílio e acaba quebrando o produto, a responsabilidade pelo pagamento pode, sim, recair sobre ele. Nesse contexto, o problema estaria exclusivamente na escolha do verbo utilizado na advertência.
Para Maurício Carvalho, a redação correta deveria ser “quebrou, pagou”, e não “derrubou, pagou”. Ele avalia que a empresa deve revisar o aviso para evitar interpretações equivocadas e possíveis conflitos com consumidores, garantindo que a orientação esteja de acordo com o entendimento jurídico sobre o tema.




