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Nova licença paternidade terá benefícios para MEI’s e mães solo; Saiba mais

Secretária Nacional da Política de Cuidados e Família, Laís Abramo – Foto> Arquivo Pessoal

Por Luiz Santos e Hely Beltrão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

Em entrevista ao Conectado News, a Secretária Nacional da Política de Cuidados e Família, Laís Abramo, disse que a nova lei possibilita que o pai participe mais ativamente nesse momento tão importante da vida da criança, a partir de janeiro de 2027.

“A lei foi sancionada na terça (31) pelo presidente Lula (PT), é muito importante porque possibilita a extensão gradual da licença paternidade, licença está aprovada há quase 40 anos, durante o processo de aprovação da Constituição de 1988, quando foi definido um período de apenas 5 dias corridos, ou seja, se uma criança nasce numa quinta, o pai terá até a segunda, se tirar o fim de semana são apenas  três dias úteis para ele ficar em casa compartilhando com a mãe o cuidado, nesse momento tão importante de nascimento da criança. Durante muito tempo essa lei não foi regulamentada, aconteceram muitas tentativas de discussão, mas agora a lei aumentará gradualmente a partir de janeiro de 2027, passando em um primeiro momento para 10, depois 15, até chegar a 20 dias, ou seja, vai quadruplicar o tempo da licença paternidade, isso é importante porque é necessária a presença do pai nesse momento de nascimento da criança. A lei abrange não só os casos de nascimento biológico, mas também de adoção, ou em casos onde o pai passa a ter a guarda do filho, isso é importante para a criança, a mãe da criança e o pai terá o direito, não só a responsabilidade de estar presente nesse momento”.

Mães solo e salário paternidade

“Alguns pontos importantes da lei devem ser ressaltadas, se houver algum caso de violência contra a mãe o pai perde essa licença, é importante isso, pois sabemos que ainda existe um grau elevado de violência contra a mulher, inclusive de feminicídios, existe um pacto contra este tipo de crime no Brasil, puxado pelo presidente Lula juntamente com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  A existência da lei não vai resolver a situação das mães solo, mas é algo que sem dúvida é muito importante; no caso de crianças com deficiência há um aumento do tempo e além da licença existe um salário paternidade, ou seja, o trabalhador que entra em licença continua recebendo o salário integral, benefício também garantido ao Micro Empreendedor Individual (MEI), isso tem muito a ver também com a Política Nacional de Cuidados, política nova que está sendo construída, a lei 15.069/24, que fala sobre o direito tanto de receber cuidado como o direito de cuidar e ao autocuidado, e essa lei diz que esse cuidado tem que ser compartilhado entre homens e mulheres”.

Benefícios aos Micro e Pequenos Empresários 

“No caso deste programa Empresa Cidadã, que é um programa mais antigo, não era lei, mas empresas que aderiram ao programa voluntariamente aumentando a licença maternidade a 180 e paternidade a 20 dias, têm um benefício tributário, descontado dos impostos que têm de pagar ao estado, mas agora é lei, todas as empresas terão que respeitar isso. O salário maternidade é pago pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) não pelo empregador, que deve contribuir para a Previdência Social, mas a contribuição que o empregador faz não depende do número de mulheres que ele emprega, ou seja, se ele tem 100 trabalhadores, paga sobre a porcentagem equivalente a estes 100, não importando se são homens ou mulheres, no caso das micro e pequenas empresas, terão alguns benefícios, como receber em prazo razoável um reembolso do salário paternidade pago aos empregados que prestam serviço nos termos do regulamento, ou seja, será a mesma forma da licença maternidade, ou seja, o salário paternidade será pago pela Previdência Social, claro que o empregador deve fazer a contribuição para a Previdência, independentemente do número de mulheres que ele emprega”. 

Sobre pais ausentes

“O pagamento do salário paternidade é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, termo de adoção ou termo da guarda judicial para fins de adoção, ou seja, um pai que não reconhece o filho não terá esse direito. A lei por si não garante totalmente direito, pode ter casos de pais que acabam se ausentando. Também é direito de um pai cuidar dos filhos nesse período e muitos pais querem isso e não podem porque precisam voltar ao trabalho imediatamente, penso que muitos vão tomar isso como uma oportunidade de realmente ter uma participação ativa nesse período da vida da criança e também da superação da mãe, que passou por um parto, que pode ser natural ou cesárea, mais ou menos tranquilo, é um momento muito especial em que a presença do companheiro e da companheira é muito importante então penso que é algo muito importante a ser trabalhado”, concluiu. 

Hely Beltrão

Hely Beltrão

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