Toffoli suspende processos sobre indenização por atraso e cancelamento de voos em todo o país
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam de indenização por danos morais decorrentes de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A medida ficará válida até que o Supremo julgue definitivamente o tema.
Toffoli é o relator de um recurso que discute qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento fixado pelo STF orientará todas as instâncias da Justiça.
O pedido de suspensão foi feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pela companhia aérea Azul, que apontaram divergências nas decisões judiciais sobre a responsabilidade das empresas em situações de força maior ou caso fortuito.
Em sua decisão, Toffoli destacou que há “falta de uniformidade” nas interpretações adotadas pelos tribunais, o que gera insegurança jurídica e tratamento desigual entre consumidores e companhias aéreas. Para o ministro, a suspensão evita a multiplicação de decisões conflitantes e reduz a litigância de massa envolvendo o setor.
Segundo ele, o cenário atual afeta tanto passageiros quanto empresas aéreas, justificando a necessidade de interromper o andamento dos processos até que o STF defina a tese jurídica que servirá de referência nacional. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito pelo Supremo.




