Prefeitura de Feira cria órgão para cobrar devedores do município
Por Hely Beltrão
Publicamos recentemente uma reportagem a respeito das maiores dívidas de IPTU (Imposto predial Territorial Urbano) de Feira de Santana, com dívidas que ultrapassam a casa dos milhões. Nesta mesma reportagem, questionamos o secretário Municipal da Fazenda, Expedito Eloy, que afirmou não haver leniência do município com relação à cobrança, mas que há todo um processo burocrático necessário para que isso ocorra.
Com o intuito de cobrar os devedores, a Prefeitura, através da SEFAZ (Secretaria Municipal da Fazenda), publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da segunda (23), o decreto 14.373, que institui a Coordenadoria de Cobrança, que tem, entre outras funções, a cobrança dos inadimplentes. Ficará responsável pela coordenação do novo órgão a auditora fiscal Alexandra Andrade Santana, nomeada através da Portaria 002. Confira mais detalhes abaixo sobre as funções da nova Coordenadoria.
ANO XII – EDIÇÃO 3466 – DATA 24/02/2026
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.373, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Coordenadoria de Cobrança no âmbito da
Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Feira de
Santana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de recuperação de créditos tributários e não tributários;
CONSIDERANDO a elevada inadimplência de receitas municipais e a necessidade de incremento da arrecadação própria;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e gestão fiscal responsável previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização, coordenação e padronização das ações de cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a Coordenadoria de Cobrança, unidade administrativa responsável pela gestão, coordenação e execução das ações de cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários do Município de Feira de Santana.
Art. 2º – Compete à Coordenadoria de Cobrança:
I – promover a cobrança administrativa de créditos municipais vencidos;
II – coordenar ações de negativação e retirada de restrições em cadastros de inadimplentes;
III – executar programas de negociação, parcelamento e regularização fiscal;
IV – realizar cobrança dirigida a grandes devedores;
V – promover campanhas de recuperação de crédito;
VI – monitorar a evolução da inadimplência e da recuperação de receitas;
VII – preparar créditos para inscrição em dívida ativa e encaminhamento à execução fiscal;
VIII – manter articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais órgãos envolvidos na recuperação de créditos;
IX – elaborar relatórios gerenciais de desempenho da cobrança;
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 3º – A Coordenadoria de Cobrança será vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda e ao Departamento de Administração Tributária.
Art. 4º – A Coordenadoria de Cobrança será exercida por servidor designado por ato do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 5º – Poderão atuar na Coordenadoria de Cobrança servidores, auditores fiscais, estagiários e colaboradores designados, sob coordenação da unidade.
Art. 6º – A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar normas complementares para o funcionamento da Coordenadoria.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, de 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO – PREFEITO MUNICIPAL
MARIO COSTA BORGES – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
EXPEDITO CAMPODONIO ELOY – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA




