
Por Hely Beltrão
O motorista Tauan Felipe Reinert Carlos, 26 anos, natural de Navegantes/SC, acusado de homicídio doloso, após o caminhão que dirigia, invadir a contra mão no km 506 da BR-116, trecho de Santa Teresinha/BA, colidindo de frente com uma van que fazia o transporte de passageiros, resultando na morte de 12 adultos e 4 crianças, teve sua prisão mantida pela Justiça.
Tauan foi preso e autuado em flagrante pelo crime de homicídio doloso, ou seja, quando há a intenção de matar, e permaneceu custodiado no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ) até a terça (2), quando foi transferida a sua custódia para a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de onde será encaminhado a Feira de Santana e ficará à disposição da Justiça. O momento foi registrado pelo repórter Felipe Pereira, da Rádio Clube de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.
As vítimas foram identificadas como:
Manuel Oliveira dos Santos, 52 anos (Sargento do Batalhão de Polícia de Guardas (BPG) da Polícia Militar da Bahia);
Jirlene Ribeiro de Oliveira Santos, de 47 anos (esposa do sargento Manuel);
Caroline Oliveira dos Santos, de 24 anos (filha de Manuel e Jirlene);
Nicole Guimarães de Castro, de 37 anos;
Maria Rita Guimarães Estevão dos Santos, de 9 anos (filha de Nicole);
Bárbara Maria Estevão dos Santos, de 65 anos (sogra de Nicole);
Maritânia Soares dos Santos, de 44 anos;
Cassiano Soares Moura, de 9 anos (filho de Maritânia);
Lara Sofia Soares Moura, de 12 anos (filha de Maritânia);
Edmilson Ribeiro Santos, de 50 anos;
Queciane Carvalho Ramos, de 39 anos (esposa de Edmilson);
Deise Gomes de Oliveira, de 46 anos;
Mayra Gabrielle Gomes de Oliveira, de 11 anos (filha de Deise);
Casildo Ribeiro, de 43 anos;
José Souza Santos, de 75 anos;
Daniel Oliveira dos Santos, de 26 anos (motorista da van);
Edimilson Ribeiro;
Outras quatro pessoas ficaram gravemente feridas e estão internadas. Uma delas precisou passar por cirurgia.
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Durante audiência de custódia realizada na segunda (1), presidida pela Juíza Gabriele Pinheiro e obtida com exclusividade pelo Conectado News, a defesa do acusado pediu a liberdade provisória, alegando ausência de antecedentes criminais no Estado e que a manutenção da prisão seria uma medida desnecessária e que a liberdade de seu cliente não representaria risco à ordem pública ou ao andamento do processo. Porém, de acordo com o próprio acusado, ao ser questionado pela magistrada, afirmou possuir registro policial pelo crime do artigo 155 (furto) em seu Estado de origem, ou seja, Santa Catarina.
No entanto, a Juíza decidiu pela manutenção da prisão, convertendo-a de flagrante para preventiva, entendendo que não houve nenhuma ilegalidade, afirmando que as provas contidas nos exames periciais realizados nas vítimas, são fortes e suficientes para manter Tauan preso.