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Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra prefeita

Ex-ministro afirmou que Janaína Farias era “cortesã” e assessora para ”assuntos de cama“; pena de 1 ano e 4 meses de prisão foi substituída por indenizações

Por: Redação
20/05/2026 às 10h12
Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra prefeita
Foto: Reprodução

O ex-ministro e pré-candidato ao governo do CearáCiro Gomes (PSDB), foi condenado nesta terça-feira (19) pelo crime de violência política contra a mulher.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem como base declarações públicas do ex-ministro contra a então senadora suplente Janaína Farias.

A condenação havia sido fixada em 1 ano e 4 meses de prisão. No entanto, por Ciro ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz entendeu ser possível a substituição por penas mais brandas.

Com isso, o pré-candidato deverá pagar 20 salários-mínimos de indenização à ex-senadora e 50 salários-mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.

Além da condenação, o juiz manteve medidas cautelares que proíbem o réu de mencionar o nome da ex-senadora, direta ou indiretamente, em pronunciamentos ou redes sociais.

Entenda o caso

A justiça eleitoral considerou que as declarações de Ciro tiveram o objetivo de humilhar e constranger Janaína, utilizando termos de cunho sexista para desqualificar seu mandato.

Em entrevista a jornalistas, por exemplo, Ciro chegou a dizer que a ex-senadora era uma "assessora para assuntos de cama”.

Em outros momentos, chegou a chamá-la de "cortesã” e afirmou que ela era encarregada de "serviços particulares” e "organizava as farras de Camilo Santana”, senador do qual Janaína era suplente.

Durante o processo, a defesa de Ciro afirmou que suas críticas eram direcionadas ao ex-ministro da Educação Camilo Santana e que, apesar de “exageradas”, as falas não tinham intuito sexista.

Disse ainda que, como prefeito e governador, sempre deu espaço e criou políticas de proteção para mulheres, o que provaria a ausência de machismo.

Além disso, segundo ele, todas as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate político.

juiz eleitoral Edson Feitosa, porém, pontuou que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza discursos de ódio ou a desqualificação de parlamentares baseada em atributos de gênero e comportamento sexual.

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