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Política Frentes Parlamentare

Normas sobre Frentes Parlamentares são atualizadas pela Câmara

O requerimento dirigido à Mesa Diretora, propondo a criação de Frente Parlamentar, será submetido à deliberação do plenário

04/04/2025 06h47
Por: Mayara Naylanne
Crédito: Divulgação
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Um Projeto de Resolução, aprovado por unanimidade pela Câmara, atualiza algumas normas para criação e funcionamento do órgão legislativo denominado Frente Parlamentar, na Casa da Cidadania. De caráter suprapartidário, segundo o novo texto, incorporado ao Regimento Interno, uma Frente Parlamentar deve ser formada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e destinada a “promover estudos, debates e iniciativas sobre temas de interesse da sociedade feirense, com o objetivo de subsidiar a atuação legislativa e a formulação de políticas públicas”.

Acrescentado o artigo 46-A, ao normativo em vigor, fica estabelecido que o órgão não possui caráter deliberativo, tampouco se confunde com o papel das comissões, parlamentares ou temporárias da Casa. A constituição de uma Frente Parlamentar, segundo o texto aprovado, dependerá de requerimento dirigido à Mesa Diretora, contendo denominação, objetivos e área temática de atuação, relação dos vereadores integrantes, com suas respectivas assinaturas; indicação do coordenador e, se houver, de outros membros da coordenação.

O requerimento dirigido à Mesa Diretora, propondo a criação de Frente Parlamentar, será submetido à deliberação do plenário e deverá ser aprovado por maioria simples. Então, sua criação é formalizada por ato da própria Mesa. A vigência das Frentes Parlamentares será limitada à duração da legislatura em que forem instituídas, extinguindo-se automaticamente ao término do mandato dos parlamentares que a compõem. Poderá ser extinta antes do fim da legislatura, desde que por decisão da maioria absoluta de seus integrantes ou por deliberação do plenário.

As atividades das Frentes Parlamentares, dr acordo com o Projeto de Resolução, vão observar as disposições do Regimento Interno da Câmara e não poderão conflitar com as competências das comissões permanentes. O líder e o vice-líder de uma Frente Parlamentar, podem fazer parte de Comissões Permanentes e Temporárias da Casa da Cidadania.

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