O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu como teto máximo para pagamento de salário a servidores públicos o valor de 46.366,19, o que não acontece na prática, visto que os próprios ministros daquela corte têm salários astronômicos. Isso, sem falar nos inúmeros benefícios e penduricalhos que elevam os seus proventos.
Dito isto, resta lembrar que muitos se assustaram ao ver publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), a aposentadoria do ex-comandante da Polícia Militar da Bahia (PMBA), coronel Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, com salário de R$ 64,4 mil reais por mês. O alto salário do coronel da PM não é novidade nenhuma comparado a muitos outros servidores juízes, promotores e políticos.
É estarrecedor mesmo para a grande maioria dos brasileiros que trabalham arduamente por décadas e quando chega o momento de desfrutar da aposentadoria, em muitos casos, quando conseguem receber, o valor corresponde a apenas um salário mínimo.
A decisão do STF, de determinar um teto máximo no valor da aposentadoria para servidor público, não tem nenhuma serventia. Deveria ser rasgada e jogada na lata do lixo, pois se enquadra naquela velha máxima “faça o que eu digo, mas não faça o que faço”.
É, portanto, um desrespeito com nós, contribuintes que trabalhamos mais de 8 horas por dia, onze ou doze meses por ano, vários anos para manter essa gente que parece estar acima da lei. Ou, por que não dizer, essa gente que vive no topo da pirâmide salarial e que insiste em esmagar a base desta mesma pirâmide, gente que não se cansa de chicotear os mais fracos, em todos os aspectos falando.
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