Por Hely Beltrão
O Procon Feira terá o atendimento suspenso entre os dias 07 a 14 de abril. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça (1), assinada pelo superintendente Maurício Carvalho, a suspensão é motivada pela necessidade de reformas na estrutura e capacitação dos membros do jurídico e fiscalização. Ainda segundo a portaria, serão mantidas as audiências de conciliação no Centro Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva (antigo Feira Tênis Clube), situado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 716, Centro. Confira mais detalhes abaixo.
ANO XI – EDIÇÃO 3189 - DATA 01/04/2025
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA
PORTARIA PROCON Nº 010, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Disciplina a suspensão de prazos e atendimento no âmbito desta Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/FSA em razão da reforma do prédio da sede e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA, DR. ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 5º e incisos da Lei Orgânica Municipal 3.170/2011, de 28 de fevereiro de 2011:
Considerando a realização de obras de construção civil do prédio institucional do Órgão;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros do atendimento, do jurídico e da fiscalização;
Considerando a necessidade de realizar produção normativa de regulamentação processual administrativa do Órgão;
Considerando a necessidade de manter os serviços da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON/FSA no intuito de sempre atender ao melhor interesse da população feirense;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o atendimento, agendamento ao público, e contagem dos prazos processuais administrativos no âmbito do PROCON/FSA no período compreendido de 07 de abril de 2025 a 14 de abril de 2025.
Art. 2º - Ficam mantidas as audiências de conciliação no período de 07 de abril de 2025 a 14 de abril de 2025, nos mesmos horários, no seguinte endereço: Centro Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva (antigo Feira Tênis Clube), situado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 716, Centro.
Art. 3º - Durante o período de 07 de abril a 14 de abril todos os servidores do Órgão estarão realizando trabalho interno pertinente as considerações desta Portaria com o intuito de aprimorar o funcionamento do Órgão e diligenciar acerca das necessidades mais urgentes.
Art. 4º - Importante salientar que a partir do dia 15 de abril de 2025 o funcionamento do Órgão, bem como a contagem dos prazos processuais retornarão às suas condições anteriores a data desta Publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 31 de março de 2025.
ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO - SUPERINTENDENTE DOPROCON/FSA
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