Fonte: Bnews
A Justiça da Bahia negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício dos Anjos Alves Venâncio, preso preventivamente desde 7 de dezembro de 2024 sob acusação de incêndio qualificado e associação criminosa, crimes investigados no âmbito da Operação Dragão de Fogo. A decisão, proferida pela 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), manteve a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública. A relatora é a desembargadora Nágila Britto.
Incêndio criminoso em Feira de Santana: investigação leva à prisão de suspeitos em operação nacional
No habeas corpus, o investigado questiona a legalidade de sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana. No entanto, a desembargadora do caso entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, apontando a necessidade da medida para garantir a ordem pública, dada a gravidade do modus operandi dos crimes e o papel de destaque do paciente na execução dos mesmos. Além disso, considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, como a prisão domiciliar, alegada pela defesa sob a justificativa de que o acusado é pai de uma criança de 6 anos.
Marcos Oliveira/Agência Senado
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A Justiça entendeu que não foi comprovada a imprescindibilidade do paciente aos cuidados do filho. A desembargadora também afastou a alegação de violação ao princípio da presunção de inocência, afirmando que a prisão preventiva não configura tal violação. Diante disso, a ordem de habeas corpus foi conhecida e denegada.
A Operação Dragão de Fogo, deflagrada pela Polícia Civil, resultou na prisão de três pessoas envolvidas nos incêndios criminosos ocorridos em Feira de Santana na madrugada do dia 12 de setembro de 2024. As investigações apontaram que o grupo, com base em São Paulo, orquestrou a destruição de imóveis e mercadorias de vítimas em Feira de Santana, como parte de disputas comerciais.
A Polícia Civil também apurou que o crime foi financiado por um empresário chinês, residente em São Paulo, que teria pago R$ 50 mil pela execução dos ataques. A rivalidade comercial entre o mandante e as vítimas, empresários chineses residentes em Feira de Santana, é apontada como a motivação do crime.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana recebeu a denúncia contra Fabrício dos Anjos Alves Venâncio e outros dez acusados, imputando-lhes os crimes de incêndio qualificado e associação criminosa. A Justiça rejeitou as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, apresentadas pelas defesas, e designou audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de maio de 2025.
Os incêndios atingiram dois galpões em Feira de Santana na madrugada de 12 de setembro de 2024. O primeiro, localizado na avenida Rio de Janeiro, teve o fogo controlado após a atuação do Corpo de Bombeiros. O segundo, na avenida Tertuliano Carneiro, foi apagado ainda na madrugada. Os galpões atingidos armazenavam mercadorias diversas, incluindo materiais de escritório e eletroeletrônicos.
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