Por Luiz Santos e Hely Beltrão
O Conectado News, através da coluna Futricando, noticiou na manhã da segunda (17), a demissão do jornalista esportivo Thiago Mastroianni pela Rede Bahia, afiliada da Rede Globo no estado. No período da tarde, no mesmo dia, a demissão foi desfeita e o jornalista readmitido, segundo informações, devido a uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria a qual o profissional tem direito.
Em entrevista ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News, Cristine Nascimento, advogada previdenciária e integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), deu maiores detalhes a respeito e como fazer para ter direito a este benefício.
"As normas do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) não fazem nenhum tipo de proibição para que a empresa demita o funcionário que falta pouco tempo para se aposentar, contudo, quando o trabalhador exerce uma atividade acompanhada por um sindicato, a convenção coletiva em algum artigo menciona a estabilidade pré-aposentadoria. No caso do jornalista, é possível ter acontecido justamente esta situação, como ele é de Salvador, o sindicato do qual faz parte certamente possui uma cláusula na convenção coletiva dando estabilidade pré-aposentadoria, onde faltando determinado tempo para se aposentar não seja permitida a sua demissão".
Apenas sindicalizados tem direito
"É necessário que as pessoas identifiquem se a sua categoria possui um sindicato, procurar como é que está a sua situação junto ao sindicato, para receber a orientação correta, é bom frisar também que o funcionário poucas vezes tem conhecimento de quanto tempo falta para se aposentar, porque às vezes algumas pessoas perdem a carteira de trabalho, infelizmente muitas vezes o que o trabalhador tem de tempo computado, para ele é uma coisa e no sistema do INSS é outra, tudo isso contribui para que a pessoa não tenha uma real ideia de quanto tempo falta para se aposentar, nesses casos, é importante que a pessoa acesse o portal do Meu INSS, hoje com a possibilidade da carteira de trabalho digital, a pessoa sempre deve abrir a carteira digital para identificar quanto tempo trabalhou, se está tudo certo, se falta algum tempo, até para que esse tipo de situação ocorrida com Thiago não aconteça com outras pessoas".
Segundo a advogada, cabe ação judicial por dano moral por conta da exposição da imagem
"Nesta situação o que posso mencionar até então, que é uma ação de dano moral, porque sua imagem acabou sendo violada, porém, outras questões como os direitos trabalhistas, tudo isso está devidamente contemplado na convenção coletiva, reforço mais uma vez a importância do trabalhador ter conhecimento da sua categoria, se tem sindicato e quais são os direitos que existem na sua categoria".
"Se voltará a mesma função, é a empresa que vai decidir"
"A estabilidade pré-aposentadoria menciona que o trabalhador não pode ser demitido, se executará as mesmas ou outras funções dentro da empresa, isso já é norma interna, o que não pode sob hipótese alguma, é o trabalhador executar outra função com salário menor".
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