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Economia Sonegação

SEFAZ aperta o cerco contra sonegação fiscal no Estado

Bahia

29/01/2025 14h46 Atualizada há 2 dias
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Reprodução
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Por Luiz Santos e Hely Beltrão

Empresários que declaram débitos com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mas não pagam à Fazenda estadual o imposto devido, apropriando-se indevidamente de recursos públicos, estão na mira dos órgãos que atuam no combate à sonegação fiscal na Bahia.

Ao Conectado News, o auditor da SEFAZ/BA (Secretaria da Fazenda), Augusto Ganer, detalhou quais as ações tem sido feitas para coibir a sonegação através do débito declarado (funciona como se fosse uma prestação de contas aos órgãos fiscalizados), que segundo ele, tem crescido atualmente).

"A Secretaria da Fazenda tem identificado um aumento do débito declarado, sendo usado como forma de se financiar e ou fazer uma concorrência desleal, é tipificado como um crime contra a ordem tributária, por conta disso, temos uma força tarefa que investiga e oferece ao Ministério Público da Bahia (MPBA) uma notícia crime para que se faça um processo detalhado levando a Justiça crime para equalizarmos essa questão das concorrências, o combate à sonegação fiscal para aquelas empresas que fazem uso do débito declarado".

Utilização do débito declarado para sonegação

"O débito declarado é uma facilidade que está na lei e pode ser usada pelas empresas de uma forma geral, quando o nosso contribuinte faz o levantamento na escrita fiscal de quanto deve e ele mesmo declara esse valor ao Estado. O problema não é o débito declarado em si, em que ele pode ser feito e em seguida ser quitado, mas o uso desse instrumento para fazer a sonegação ou concorrência desleal, em alguns casos, essa forma de usar o débito declarado de forma crescente tem sido notada pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de não fazer o pagamento do imposto".

Prejuízo aos cofres públicos

"Contabilizando apenas o débito declarado nos últimos exercícios, chega entre 5 a 8% do valor de arrecadação anual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado. Isso não só gera um grande prejuízo ao cofres públicos, também uma concorrência desleal, enquanto um contribuinte está pagando o seu imposto corretamente, o empresário que faz o uso do débito declarado da forma incorreta, para efeitos de sonegação. Esse é um combate que a Secretaria da Fazenda não abre mão, temos o CIRA (Comitê Institucional de Recuperação de Ativos), composto pela Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública, MPBA, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Justiça (TJBA), são instituições que se reúnem em uma força tarefa na cobrança do imposto exclusivamente dos que têm a característica do crime tributário".

Como é feita a fiscalização

"Todo débito fiscal é inscrito na dívida ativa e protestado, existe assim uma restrição ao crédito do contribuinte e ajuizado, a Procuradoria Geral do Estado acompanha esse ajuizamento fazendo a execução fiscal, além disso, a Secretaria da Fazenda tem usado uma equipe de inteligência que acompanha aberturas de novas empresas, aquelas que chamamos de “empresas noteiras”, que são abertas especificamente para vender, fazer emissão de nota e ser fechada em seguida, temos uma equipe que acompanha para fazer a inaptidão imediata dessas empresas, já sabemos o modo de atuação, além da fiscalização do trânsito de mercadorias, onde também temos equipes volantes para fiscalização em tempo real". 

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Como regularizar?

"É importante mencionar que desde outubro de 2024 temos um REFIS que está valendo até a próxima segunda (3), uma oportunidade para os devedores do ICMS com fato gerador até dezembro de 2023, realizarem o pagamento com redução de até 95% na multa e juros pagando a vista, ou seja, o contribuinte que deve ICMS ao Estado da Bahia tanto no auto de infração como débito declarado, importante salientar que o prazo não será prorrogado, quem quiser pagar em 12 vezes, terá 90% de desconto e quem quiser pagar parcelado entre 13 a 24 vezes, o desconto será de 85%, basta o contribuinte acessar o site da Secretaria da Fazenda, clicar no banner onde tem o simulador do seu débito e lá mesmo fazer a emissão do documento de arrecadação estadual para fazer o pagamento", concluiu.

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