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Artigo Feira de Santana

Por que em Feira de Santana não cabe aumento de tarifa no Transporte Público?

Por Antonio Rosevaldo

09/01/2025 19h56
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Divulgação
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Em dezembro de 2014, a prefeitura de Feira de Santana, elaborou uma planilha de insumos e receita, onde se definiu a tarifa de R$ 2,85. Este calculo foi realizado no anexo I.VII do edital de licitação e iria vigorar no contrato da prestação de serviços. Ele foi encontrado após o resultado da relação 4,2614/1,4932 = 2,85. Desde aquela data que a tarifa foi aumentada para R$4,75, um crescimento de 67% no período. Se formos atualizar pelo IPCA, índice oficial de inflação do período a tarifa deveria ser de R$5,00. Se mudar a metodologia e aplicar a correção do custo valor do quilometro rodado, também se chegará ao valor de R$5,00
 Entretanto, algumas variáveis precisam ser levadas em conta. O Índice de passageiros por quilômetros está sendo mantido com o mesmo valor de 2014, o que nos deixa dívidas se ele permanece assim. A falta de transparência da prefeitura e das empresas concessionárias nos leva a duvidar antes de aceitar o valor. Também não podemos aceitar alguns itens presentes, por exemplo os valores de Depreciação e Remuneração do Capital, constantes na planilha operavam com ônibus novos, o que contempla valores maiores na composição da tarifa, estamos a dez anos da concessão e nenhum ônibus novo foi incorporado na frota, ou seja, existe superestimação de valores, que precisam ser revistos, beneficiando os usuários do sistema. Também existe supervalorização de outros custos operacionais, tais como óleo diesel e pneu, bem como o maior custo de composição tarifária, os salários pagos. Recentemente, o secretário de Mobilidade Urbana declarou que apenas 150 ônibus estavam operando na cidade. Se a tarifa atual de R$ 4,75 é dimensionada para 273 veículos, sendo 248 operantes e 25 compondo a frota reserva. Menos ônibus rodando, menos motoristas operando, menos óleo diesel e pneus gastando, a planilha precisa ser revista, antes de ser aumentada. O Ministério Público precisa ser provocado. Outro dado que precisa ser revisto é a existência de salários de cobradores na planilha. Nos das atuais, foram reduzidos drasticamente a quantidade de empregos desta categoria, entretanto, elas continuam a existir na planilha, pressionando o valor da tarifa para cima. 
Certamente, a mudança do calculo tarifário mudou desde 2015. Agora o reajuste é dado pela formula:
R = [(0,45 x i 1 ) + ( 0,19 x i 2 )+ (0,36 x i 3)], onde:
R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados;
i1 – Variação do “Reajuste Salarial” dado pelas empresas operadoras, na conformidade. dos
instrumentos coletivos de trabalho;
i2 – Variação do preço do óleo diesel, fonte ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível, para Feira de Santana (Preço Médio Distribuidora);
i3 – Variação do INPC (índice nacional de preços ao consumidor)
Desde então, vem se aplicando esta metodologia, mas não se mexeu na planilha, onde se conclui que vale o escrito. Para alterar valores significativos teria de se revisar a planilha elaborada em 2014 e não aplicar sucessivamente reajustes, principalmente porque os custos estão deveras supervalorizados como acima descrito.

 

Por Antonio Rosevaldo professor da UEFS

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