Por Hely Beltrão
Na terça (24), publicamos uma reportagem onde candidatos que realizaram a prova para o concurso público da Prefeitura de Feira de Santana relataram irregularidades na correção das provas. Algumas das questões levantadas foram a presença de candidatos tanto nas cotas quanto na ampla concorrência e sobre a quantidade de provas corrigidas menor que a informada no edital.
Em entrevista, o advogado especialista na área, Wendel Souza, afirmou que é preciso aguardar o término das correções e somente assim, caso seja indentificada alguma irregularidade, judicializar a questão. Após grande repercussão da matéria publicada no Conectado News, o IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação) divulgou nota no site da Prefeitura de Feira rebatendo as acusações de irregularidades e afirmou que todo o processo está sendo feito conforme o edital.
A respeito das manifestações relacionadas ao Concurso Público realizado pela Prefeitura de Feira de Santana, gostaríamos de trazer os seguintes esclarecimentos:
É fundamental destacar que o certame foi conduzido integralmente conforme as normas e diretrizes estabelecidas no EDITAL Nº 01, DE 30 DE JULHO DE 2024, o qual regulamentou todas as etapas do processo seletivo.
O edital constitui o principal documento norteador do concurso, tendo sido amplamente divulgado para consulta prévia de todos os interessados. Nele, está claro que a inscrição representa a aceitação integral das condições estabelecidas, conforme o item 14.21:
“A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.”
Sobre a correção das provas discursivas, o edital define explicitamente os critérios de habilitação e classificação. Conforme o item 9.2.1, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados dentro dos limites previstos no quadro do referido item, incluindo os casos de empate na última posição de classificação, se houver.
Além disso, conforme especificado no item 9.2.2, a classificação para correção da Prova Discursiva foi feita com base em listas independentes, abrangendo diferentes categorias, como ampla concorrência, candidatos afrodescendentes, indígenas, oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares, e pessoas com deficiência (PcD).
9.2.2. Para efeito de correção e convocação da Prova Discursiva, nos termos do item 9.2.1 deste Edital, a classificação será determinada pelas listas de Ampla Concorrência, Afrodescendentes e Indígenas, Alunos oriundos da escola pública ou bolsistas da escola particular e Pessoas com Deficiência - PcD, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 4 (quatro) listas.
9.2.3. Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida nos termos do item 9.2.2 deste Edital, estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público.
Nesse sentido, o item 9.2.2 do edital reforça que a classificação para a correção da Prova Discursiva consideraria as listas de Ampla Concorrência, Afrodescendentes e Indígenas, Alunos oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares e Pessoas com Deficiência - PcD, de forma independente, mesmo que o candidato esteja classificado em mais de uma lista.
Esse critério está alinhado com as regras publicadas, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação. No edital está descrito que as provas discursivas seriam corrigidas até o limite estabelecido pelas classificações previstas.
Portanto, reafirmamos que a realização do concurso respeitou integralmente as disposições editalícias e os princípios legais que regem os concursos públicos.
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
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