Por Emanuele Pilger e Hely Beltrão
Na terça (24), publicamos uma reportagem onde candidatos que realizaram a prova para o concurso público da Prefeitura de Feira de Santana relataram irregularidades na correção das provas. Algumas das questões levantadas foram a presença de candidatos tanto nas cotas quanto na ampla concorrência e sobre a quantidade de provas corrigidas menor que a informada no edital.
Sobre esses questionamentos, o advogado especialista em concurso público, Wendel Souza, disse em entrevista a jornalista Emanuele Pilger, que essas questões são normais e temporárias, e que os candidatos só devem judicializar a questão, se o erro permanecer após a publicação do resultado final.
"Segundo relatos, alguns candidatos estariam figurando em duas categorias, na ampla concorrência e nas cotas. Ainda segundo informações, isto não deveria mais estar acontecendo. Qual a recomendação? O concurso ainda está na fase inicial e teremos as demais etapas, por isso, oriento que aguardem as demais etapas e a homologação do resultado final, não há motivos para nesse momento, pensar em judicialização, por que a banca pode promover retificações, caso necessário, o candidato deve enviar e-mail para a instituição informando as irregularidades, os candidatos podem formar comissões e ir até o Ministério Público (MPBA), explicar a situação para que se tome as medidas necessárias, o MPBA pode solicitar informações tanto da Prefeitura quanto da banca. Mais um detalhe, é que os candidatos às vezes acabam se equivocando, a primeira etapa, que é a prova objetiva, estabelece a nota de corte para cada uma das categorias. Ah, mas fez a inscrição nas cotas e após a prova objetiva o nome do candidato consta tanto nas cotas quanto na ampla concorrência e estaria ocupando duas vagas. Não, ainda não está se falando sobre ocupar vagas, ali é só um momento provisório onde estará ocupando uma ou outra categoria, a ocupação da vaga se estabelece no momento da prova discursiva. Vamos imaginar: João fez a inscrição para o cargo de professor de Língua Portuguesa como cotista, após a prova objetiva, ele obteve 60 pontos, que é o corte da ampla, sendo assim, porque João está na categoria de cotas? Isso é apenas uma apresentação preliminar, depois ele sai de uma das categorias, e a que melhor lhe favorecer, ele permanecerá, tendo ou não o direito da prova discursiva. A minha recomendação, é não judicializar agora. Se após a homologação do resultado final, o mesmo candidato estiver ocupando duas vagas, aí sim é o momento de judicializar. Entendo a angústia, ansiedade dos candidatos, mas, é necessário colocar o pé no chão e aguardar as demais etapas, pois se tiver alguma irregularidade, a banca deve corrigir", concluiu.
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