A Presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana de Santana, Eremita Mota(PP) publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira 17,algumas restrições para acesso a Casa da Cidadânia.
Art. 1º Fica expressamente proibido o acesso de pessoas em estado de embriaguez às dependências da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se em estado de embriaguez a pessoa que apresente sinais evidentes de intoxicação alcoólica, incluindo, mas não se limitando a: I – Alterações de comportamento; II – Dificuldade de locomoção; III – Falas incoerentes ou desarticuladas; IV – Hálito com odor etílico; V – Outros sinais que demonstrem visivelmente a influência de álcool. Art. 3º Cabe aos servidores, colaboradores e integrantes do setor de segurança da Câmara Municipal: I – Adotar as medidas necessárias para impedir o ingresso de pessoas em estado de embriaguez às dependências da Casa; II – Comunicar imediatamente ao setor de segurança sobre a presença de indivíduos nessas condições; III – Garantir a segurança e a ordem para todos os presentes, tomando as providências cabíveis.
Art. 4º Na eventualidade de necessidade, o setor de segurança deverá: I – Acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou outro serviço de saúde para o atendimento adequado às pessoas que, em estado de embriaguez, insistirem em permanecer nas dependências da Câmara Municipal; II – Solicitar o apoio das autoridades policiais, caso a situação comprometa a ordem e segurança do local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por Ana Meire Dias
Mín. 21° Máx. 37°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 34°
Chuvas esparsas