Entre as 101 empresas de apostas de quota fixa autorizadas a operar no Brasil pelo Ministério da Fazenda, 70 foram criadas em 2024, sendo 54 delas registradas no segundo semestre do ano.
A maioria dessas empresas obteve o CNPJ pouco antes do prazo final definido pela pasta em setembro, quando foi aberto o período de adequação, válido até 31 de dezembro. Os dados são provenientes do sistema da Receita Federal. Atualmente, a lista da Fazenda reúne 101 pessoas jurídicas, abrangendo um total de 219 marcas e domínios na internet.
A seleção dessas empresas foi baseada na Portaria nº 1.475, publicada em setembro, que definiu as regras para as apostas de quota fixa. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, a portaria estabeleceu os critérios para que as empresas interessadas obtivessem a autorização durante o período de transição. As empresas incluídas manifestaram interesse em atuar de acordo com as exigências legais e regulamentares, formalizando o pedido por meio do Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda.
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