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Política Inelegível

Especialista explica inelegibilidade de suplente de vereador por ser sogro de prefeito; Entenda

Em entrevista ao Conectado News, a advogada especialista em Direito Eleitoral Lilian Reis explicou a situação

18/11/2024 12h16 Atualizada há 3 dias
Por: Mayara Naylanne
Foto: Divulgação
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Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu (PSDB), suplente de vereador em Mata de São João, Bahia, por ser sogro do prefeito reeleito, Bira da Barraca (União Brasil). A decisão baseou-se na legislação eleitoral, que veda a candidatura de parentes de chefes do Executivo até o segundo grau, para evitar abuso de poder político e econômico. O caso reforça a interpretação de que uniões estáveis configuram vínculo para aplicação dessa regra.

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Em entrevista ao Conectado News, a advogada especialista em Direito Eleitoral Lilian Reis explicou a situação. “A legislação impede que parentes até o segundo grau de prefeitos ou outros chefes do Executivo sejam candidatos no mesmo município durante o mandato. Essa regra inclui pai, mãe, sogros, padrastos, madrastas, cônjuges e filhos, justamente para evitar que haja favorecimento político”, pontuou.

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Ainda segundo Lilian, a inelegibilidade se aplica mesmo que o parente não tenha relação direta com o exercício do cargo. “A ideia é garantir isonomia no processo eleitoral e evitar que o poder político do mandatário atual influencie na eleição de familiares, protegendo a legitimidade do pleito”, acrescentou.

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Além disso, Lilian comentou que o TSE tem intensificado a fiscalização de irregularidades, incluindo candidaturas fictícias ou "laranjas". “Casos assim mostram a necessidade de intervenções mais rígidas por parte do Judiciário para coibir práticas que desequilibrem o processo eleitoral. Este ano, esperamos decisões significativas em várias frentes, incluindo o combate a fraudes em candidaturas femininas”, destacou.

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