Dois funcionários de uma empresa terceirizada morreram nesta sexta-feira, 13, após a queda de um elevador de serviço no Edifício Splendor, um prédio de luxo localizado no Horto Florestal, em Salvador. As vítimas, identificadas como Manoel Francisco da Silva, de 54 anos, e Ariston de Jesus Santos, de 61 anos, realizavam uma mudança no momento do acidente. Uma perícia foi realizada no local pela Polícia Civil, mas o desfecho da investigação sobre as causas ainda está em andamento.
Gustavo Neiva, advogado das famílias das vítimas, relatou que o elevador de serviço já apresentava problemas anteriores e que o condomínio teria responsabilidade legal pela segurança do equipamento. Segundo ele, moradores e empregados relataram que o elevador havia “descarrilhado” em outras ocasiões, o que eleva a preocupação sobre as condições de manutenção do equipamento.
“O acidente ocorreu hoje, às 10 horas da manhã, no elevador de serviço, o qual eles estavam, e houve perícia por parte da Polícia Civil há pouco tempo atrás. Agora, a gente que estava lá, a gente ouviu muitos relatos, tanto de empregados do condomínio que não quiseram se identificar, quanto de moradores também, que esse elevador que ocorreu o acidente já tinha tido problemas anteriores, ao ponto, inclusive, de ‘descarrilhar’, entre aspas, de ter uma queda igual à de hoje”, afirmou o advogado.
Ainda conforme Neiva, a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, possivelmente a Atlas, foi acionada para revisar as condições dos equipamentos no edifício, mas teria negado qualquer responsabilidade sobre falhas.
“E aí, possivelmente a empresa Atlas estava lá, e aí eles negam tudo, mas, ao que se sabe, esse elevador já vinha dando problema. Inclusive, ouvimos hoje que, ontem, o elevador apresentou falhas técnicas, falhas mecânicas”, disse.
O advogado reforçou que a responsabilidade pelo acidente é solidária, envolvendo tanto a empresa empregadora dos trabalhadores quanto o próprio condomínio, que teria falhado na manutenção e prevenção de riscos.
“Por tratar-se de um acidente de trabalho, a responsabilidade é solidária tanto do empregador deles dois quanto do condomínio. Do condomínio porque não adotou as providências necessárias a título de manutenção, de prevenção, de fiscalização pelo serviço realizado e também pelo fato de os dois colaboradores falecidos serem prestadores de serviço; o condomínio é tomador dos serviços que foram prestados. Então, ele tem responsabilidade legal e solidária por isso aí. Então, a responsabilidade é dos dois, tanto do condomínio quanto do empregador”, explicou Neiva.
"E, se eventualmente ele falar: "Mas é da Atlas, mas é de quem quer que esteja", eles se acertem em uma ação de regresso contra a empresa. A responsabilidade legal perante a Justiça do Trabalho é desses dois, desses dois, desses dois: do condomínio e do empregador", completou.
Fonte A Tarde
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