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Política Redes sociais

STF marca julgamento sobre normas das redes sociais no Brasil

Constitucionalidade, responsabilidade e bloqueio do WhatsApp serão analisados

17/10/2024 09h05
Por: Mayara Naylanne
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (16), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na retirada de conteúdos que envolvem desinformação e a propagação de propagação de ódio, realizada de forma extrajudicial, sem uma ordem específica do Judiciário. O julgamento foi agendado para o dia 27 de novembro.

Na audiência, o STF examinará ações apresentadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram disponibilizados para avaliação neste ano, no mês de agosto. No contexto da ação levada por Toffoli, o STF irá avaliar a constitucionalidade da norma estabelecida pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização dos provedores por atos ilícitos a uma ordem judicial prévia.

No caso apresentado por Fuz, o tribunal irá argumentar se uma empresa que opera um site na internet é responsável por monitorar conteúdos nocivos e removê-los sem a necessidade de ordem judicial. Já Fachin relata a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por meio de determinações judiciais.

Em 2023,, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública com o intuito de debater as normas do Marco Civil da Internet. A meta foi escutar especialistas, além de representantes do setor público e da sociedade civil, a fim de coletar informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de tomar uma decisão sobre o assunto.

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