Ascom José Ronaldo
A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana derrubou uma propaganda eleitoral caluniosa e difamatória do candidato Zé Neto (PT), que continha falsas acusações contra José Ronaldo (União Brasil). A propaganda, veiculada na televisão e nas redes sociais, abordava supostas irregularidades envolvendo cooperativas. Com base nessa argumentação, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo imediatamente a veiculação do conteúdo.
O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, responsável pela decisão, entendeu que o conteúdo divulgado estava fora dos limites do direito à liberdade de expressão, descontextualizando fatos de forma a prejudicar a imagem de José Ronaldo. Segundo a decisão, a propaganda referia-se a uma denúncia do Ministério Público, sem apresentar o desfecho do processo, o que foi interpretado como uma tentativa de manipular a narrativa eleitoral.
Diante disso, o juiz determinou a retirada imediata da propaganda do ar, tanto na televisão quanto nas redes sociais, sob pena de sanções legais. A decisão ressalta que a liberdade de expressão deve ser respeitada, mas com limites, para que o debate eleitoral se mantenha justo e equilibrado.
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