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As caminhadas, as carreatas, o código de trânsito e voto

Por Luiz Santos

22/09/2024 17h00 Atualizada há 3 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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Por Luiz Santos, radialista e jornalista

É comum nesse período eleitoral a gente se deparar com enormes carreatas e caminhadas promovidas por candidato(as) e apoiadores(as). A “compra” de voto, através da distribuição de combustíveis é legalizada, a Justiça Eleitoral permite esse desrespeito. 

Enquanto isso, o Códig de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em síntese, afirma que “transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima". Há ainda o acréscimo de 7 pontos na CNH, previsto no artigo 230, inciso II, e multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos, com multa de R$ 191,54.

Neste caso, especificamente, o CTB em Feira de Santana está sendo rasgado, pois tem gente transportando gente em carrocerias de veículos, pendurados nas portas dos carros, montados em motos sem o uso do capacete enfim, tudo isso está acontecendo neste período, estão passando por cima das leis.

As caminhadas e carreatas que sempre chamam a atenção pelo numero de pessoas, nem sempre reflete nas urnas eleitorais o resultado esperado por alguns candidatos. Às vezes a surpresa é negativa, considerando que muitos que estão nesses eventos estão por obrigação, devem favores, devem a manutenção do emprego; outros ainda, estão simplesmente para receber o combustível, tomar cachaça e fazer a festa, um verdadeiro carnaval fora de época.

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