Por Luiz Santos e Hely Beltrão
Vários candidatos Brasil afora estão concorrendo ao pleito de 2024 mesmo estando presos, a exemplo dos investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em 44 municípios. Em Feira de Santana, Bruno Borges França, ex-assessor do deputado estadual Binho Galinha (PRD), principal alvo da Operação El Patron, deflagrada pela Polícia Federal no dia 07 de dezembro de 2023, com vários desdobramentos, que tem o objetivo de investigar uma organização criminosa especializada na lavagem de capitais de atividades ilícitas como jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação qualificada e milícia em Feira de Santana, está preso e concorre ao cargo de vereador no município.
Ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, na manhã desta segunda (26), Jarbas Magalhães, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirmou que isso é perfeitamente possível, uma vez que na lei brasileira, a pessoa só é considerada de fato culpada quando a sentença transitada em julgada ou por órgão colegiado.
"É uma situação, à vista da sociedade em geral, inusitada, mas o fato é que a Justiça Eleitoral estabelece os critérios que definem se o cidadão poderá ser candidato ou não. A legislação eleitoral define que para a pessoa ter a candidatura barrada ou não, deve ter uma decisão criminal transitada em julgado ou prescrita por um colegiado, como o Tribunal de Justiça da Bahia, por exemplo. Casos em que pessoas estão presas e estão tentando ser candidatos, são situações que ocorreram por conta de situações provisórias, como prisões preventivas ou temporárias, onde ainda não houve sentença definitiva sobre o caso".
A pessoa que está presa, caso seja eleita, se for condenada, pode perder o mandato?
"Primeiro, devemos ver quando ocorre essa condenação, pois os prazos eleitorais são curtos e rápidos, se uma decisão com o trânsito em julgado ocorrer antes da eleição, o candidato pode perder o mandato se for eleito, tendo o seu registro de candidatura cassado, se ocorrer depois, deve-se atentar para os efeitos dessa decisão criminal condenatória, se na decisão, for suspensão dos direitos políticos, o candidato perderá o mandato não por conta da legislação eleitoral, mas, por reflexo da condenação penal".
Se não for eleito, deverá ser solto para cumprir o mandato?
"Não necessariamente, as instâncias da Justiça Eleitoral e Criminal são autônomas, o candidato preso por até ser eleito, mas, quem vai decidir a questão de sua liberdade, é a Justiça Criminal, por isso, ocorrem situações em que os candidatos tomam posse ainda presos, o que pode ocorrer por exemplo, é um candidato tomar posse, faltar diversas sessões e ser cassado pelo próprio parlamento".
Casos na Bahia
"Na Bahia, já vi casos de presos em prisão temporária, pensão alimentícia, como o processo criminal não será julgado a tempo, a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura. No Brasil, há casos notórios de presos que foram candidatos, a exemplo do deputado federal Zé Trovão (PL), ele foi eleito estando preso e agora está exercendo seu mandato".
Sua análise
"De fato, para a sociedade, há uma distorção dentro do regime democrático dentro dessas situações, a legislação eleitoral define que para a pessoa ter a candidatura barrada ou não, deve ter uma decisão criminal transitada em julgado ou prescrita por um colegiado, em nosso regime prefere-se permitir que o preso seja candidato, pois, se ele está assim hoje, caso seja inocentado amanhã, terá um prejuízo muito maior se não concorrer, por mais que seja contraditório, assim permite e é o que temos hoje", concluiu.
Mín. 17° Máx. 28°
Mín. 18° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 18° Máx. 30°
Parcialmente nublado