O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no dia 11 de março de 1991, trazendo um espectro de regulamentações sobre as relações consumeristas nunca vista antes na história legislativa do Brasil.
É uma Léi específica para o consumidor, mas abrange de forma geral trazendo princípios, direções e harmonização com outras leis de proteção para as pessoas.
As responsabilidades entre prestador de serviço e consumidor precisam ser pautadas da melhor maneira entre ambas as partes. O Dr. Magno Felzemburg esclarece algumas dúvidas referente aos direitos e deveres de cada um “inicialmente a responsabilidade do fornecedor ou prestador de serviço é responsável por aquilo que é oferecido. Ao entrar no estabelecimento comercial, o cidadão esquece algum pertence, não é de responsabilidade do lojista”, afirma Felzemburg.
Para os casos em que o cliente deixa o veículo em um estacionamento privado com seus pertences pessoais, a empresa tem responsabilidade. De acordo com Dr. Magno “se foi deixado no interior do veículo uma bolsa e ao retornar a dona não encontrar, a empresa responde por tudo, mesmo que tenha sido avisado previamente”.
Para ser devidamente ressarcido o cliente precisa provar que havia objetos, apresentar provas e até notas fiscais.
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