O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso em favor dos cinco policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do adolescente Davi Fiúza, ocorrido em 24 de outubro de 2014. Davi, que tinha 16 anos na época, sumiu após ser abordado por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e das Rondas Especiais (Rondesp). Os policiais Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira foram denunciados por suposto sequestro e cárcere privado.
A Defensoria Pública do Estado havia solicitado, em liminar, que os agentes não fossem levados a júri popular, propondo que o caso fosse julgado pela Justiça Militar. A defesa dos PMs alegou constrangimento ilegal, questionando a competência do Juízo criminal para declarar a morte presumida da vítima sem a decretação de ausência e argumentando a falta de provas suficientes para transferir o caso à Vara do Tribunal do Júri.
No entanto, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, rejeitou a liminar, afirmando que as razões para a decisão do tribunal estadual foram claramente indicadas no acórdão. Ele destacou que a possibilidade de declarar a morte presumida sem a necessidade de declaração prévia de ausência e a suficiência das provas apresentadas foram devidamente consideradas no processo.
Inicialmente, um inquérito policial indiciou 17 PMs por participação na abordagem. Em 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou denúncia contra sete deles por sequestro e cárcere privado. A decisão do STJ mantém o andamento do processo contra os cinco policiais, que continuarão respondendo pelas acusações na Justiça comum.
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