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Justiça Plano de Saúde

Familia de idosa de 85 anos aciona plano de saúde na Justiça após ter atendimento domiciliar negado

União Médica

12/07/2024 09h30 Atualizada há 2 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Reprodução Site União Médica
Reprodução Site União Médica

Reportagem: Hely Beltrão

Infelizmente, as reclamações contra planos de saúde tem sido corriqueiras. Relatamos em junho do ano passado, o caso de um paciente do plano Hap Vida, que foi orientado a procurar o HGCA (Hospital Geral Cleriston Andrade) para fazer uma cirurgia de apendicite, que estava sendo negada pelo plano. Em março deste ano, relatamos o caso de uma professora usuária do plano Unimed, que teve o atendimento negado mesmo com as faturas em dia.

Em dezembro do ano passado, a internauta Luciana Souza, usuária do plano de saúde União Médica, procurou a nossa redação para relatar a demora de mais de uma hora para ser atendida, mesmo com a clínica vazia.

Mais uma vez o plano União Médica é alvo de denúncia de um de seus usuários. A advogada Karol Freitas, ingressou com uma ação na Justiça contra o plano, após, segundo ela, ter sido negado pela empresa, o atendimento Home Care (Cuidado Domiciliar) à sua mãe, Antônia Bárbara Marinho Miranda Vaz, de 85 anos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de direito Egildo Lima Lopes, o plano de saúde deverá prestar o atendimento necessário à usuária do plano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Porém, de acordo com Karol Freitas, filha da usuária do plano e advogada que ajuízou a ação, o plano tem descumprido a decisão judicial. Em nota enviada ao Conectado News, a assessoria jurídica da União Médica, afirmou que em nenhum momento houve negativa do atendimento e reforça a seriedade da empresa.

NOTA À IMPRENSA

A União Médica Planos de Saúde S.A. vem, por meio desta nota, em respeito ao seu direito de resposta garantido pela Constituição Federal, esclarecer os fatos relacionados ao pedido de autorização de Home Care para a beneficiária Antônia Bárbara Marinho Miranda Vaz.

Assim que foi recepcionado o pedido de internação domiciliar para a beneficiária acima mencionada, foi agendada uma visita à paciente pela equipe do PAD – Programa de Assistência Domiciliar – a fim de verificar, dentre outros requisitos necessários para a implantação do serviço de Home Care, as condições físicas do ambiente.

Na ocasião, a paciente foi admitida no Programa de Assistência Domiciliar e, desde então, passou a ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar. Em atenção ao direito à informação clara dos beneficiários, todas as informações foram passadas para a família, que se mostrou tranquila e estabeleceu contato direto e constante com a enfermeira responsável pelo programa.

Cumpre frisar, mais uma vez, que em momento algum houve negativa de autorização, estando inclusive agendada visita médica para o dia 13/07/2024. Com relação à decisão judicial, esclarecemos que a União Médica é uma empresa séria que preza pelo total respeito e sempre cumpre com agilidade.

Diante de tais considerações, prestamos as informações e esclarecimentos necessários para evidenciar que a operadora agiu de forma correta, assegurando o direito à informação clara do beneficiário.

Verbenia Carneiro
Coordenadora Jurídica
União Médica Planos de Saúde S.A.

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