A Justiça Eleitoral expediu uma liminar contra o deputado federal e pré candidato à Prefeitura de Feira, Zé Neto (PT), por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a ação ajuizada pelo PSDC e deferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, o deputado deve se abster da prática, sob pena de multa de R$ 5 mil reais.
De acordo com a sentença, o juiz entendeu que o pré candidato fez campanha antecipada em um evento realizado no bairro Cidade Nova no dia 09 de junho. Por ser uma decisão em caráter liminar, Zé Neto pode recorrer.
Ao Conectado News, o deputado classificou a ação como uma atitude de desespero dos adversários e afirmou que recorrerá da decisão.
"O que vemos é um desespero de alguém que está preocupado com a palavra união, União Por Feira é tipo um PGP (Programa de Governo Participativo) que fizemos no passado em nossa campanha de deputado, governador, onde ouvimos a comunidade para construir um projeto e apresentar ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Estão alegando que pusemos um carro de som no bairro Cidade Nova, mas, é uma forma de ouvir a comunidade, saber o que ela pensa e o que querem para Feira de Santana. Vamos olhar isso com calma, mas a tendência e que façamos uma defesa para que fique inconteste, estamos fazendo tudo dentro da lei, mas a lei tem interpretações, as pessoas podem interpretar de um jeito ou de outro, o fato é que estamos realizando essa União por Feira para viabilizar a população popular, acredito muito nisso, que não é uma cabeça apenas, como acontece há muitos anos em Feira, temos que ter coletivos pensando, construindo, isso é pré-campanha, o contrário do que disseram e faremos tudo dentro da lei para que não ocorra transtornos", disse.
Leia a sentença na íntegra aqui.
Reportagem: Hely Beltrão
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