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Justiça Bloqueio de Bens

Donos de grande rede de supermercado de Feira de Santana poderão ter bens bloqueados pela Justiça para pagamento de dívida

A rede recentemente fechou algumas unidades em Feira de Santana

14/05/2024 16h59 Atualizada há 7 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
KATRIN BOLOVTSOVA - Pexels
KATRIN BOLOVTSOVA - Pexels

O dono de uma grande rede de supermercados de Feira de Santana, poderá ter os bens bloqueados pela Justiça a fim de garantir o pagamento de dívida a credores. A ação de bloqueio de bens foi ajuizada na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo pelos credores da dívida.

De acordo com a ação, após investigação, os advogados dos credores descobriram que os donos do supermercado transferiram seus bens para paraísos fiscais com o intuito de não pagar a dívida, ao encontrarem o dinheiro, solicitaram o bloqueio com a intenção de garantir o pagamento dos valores.

O advogado Armênio Jr., explica aos leitores do Conectado News mais detalhes a respeito da ação.

"Trata-se apenas de uma ação movida por grupo de credores, ou seja investidores com as quais o supermercado tem dívida, no entanto, os proprietários para não pagarem a dívida, tentaram ocultar o patrimônio de alguma maneira,,  foi o que aconteceu, os advogados dos credores conseguiram identificar para onde esse dinheiro foi enviado e pediu no Judiciário o bloqueio dos bens para garantir o pagamento de uma dívida empresarial".

Dinheiro enviado para paraísos fiscais

"Os advogados dos credores conseguiram identificar e detectar para onde o dinheiro foi enviado, no entanto, na sentença existe um termo utilizado chamado de “desconsideração despersonificação da pessoa jurídica”, esse dinheiro foi mandado para contas de algumas pessoas tidas supostamente como laranjas nesses paraísos fiscais. Temos que observar o seguinte: de onde o dinheiro sai e para onde vai, diante disso, o Judiciário conseguiu identificar e conseguiu fazer o bloqueio desses valores e o sequestro desses bens.

Punição

"Esse assunto é tratado por etapas, no momento, o interesse principal dos credores é receber o dinheiro, no entanto, nessa questão, entram crime fiscal, evasão de divisas, crime tributário, o que fica a cargo da União, na figura da Federação Brasileira e do Estado, as condições existem".

Leia na íntegra aqui a decisão judicial.

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

18 comentários
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Jonas Há 5 meses Salvador O Malandro nem entra mais na casa do pai , ela nem se conta que já faz tempo que não vai mais na casa do sogro , e para piorar deu golpe da empresa com belo gato na fazenda kkkkkk , tem mais um tal Binho Ga só andava infusado lá nesta granja tem galinha kkkk
Thais Há 6 meses FEIRA DE SANTANAA coruja vôou.
Maria Há 7 meses Feira de Santana Onde consegue ler o processo ?
Liu da feira Há 7 meses Feiroeste Quando chega o fantástico?
Indira Há 7 meses Feira de SantanaEike Batista e Luma de Oliveira do sertão ?????
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