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Política Eleições 2024

Saiba o que pode ou não no período pré eleitoral

Segundo advogado especialista Allah Goes

07/03/2024 14h09 Atualizada há 7 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Instagram Allah Goes
Instagram Allah Goes

Teve início nesta quinta (7) e encerra-se no dia 5 de abril, a chamada janela partidária, período onde é permitido que vereadores possam trocar de partido sem que sejam penalizados com a perda de mandato pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na Câmara de Vereadores de Feira de Santana, a dança das cadeiras já começou e desde o início do ano especulava-se sobre algumas trocas, como a saída do vereador Edvaldo Lima (MDB) para o Repulicanos e a expulsão do vereador Jurandy Carvalho do PL.

Ao Conectado News, o advogado especialista em direito eleitoral Allah Goés, explicou o que pode e o que não pode neste período de pré campanha e os cuidados que os pré candidatos devem ter.

"Somos membros da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Bahia e estamos numa cruzada pelo estado, comentando justamente a respeito disso, se antecipou muito a questão da própria eleição por conta desse período da pré-campanha que é uma coisa que é permitida por lei, mas as pessoas acabam fazendo aquilo que não é permitido nesse momento da pré-campanha. A primeira coisa que o pré-candidato tem que colocar na cabeça, é que tudo que é proibido na campanha, também é na pré-campanha, a exemplo do uso indiscriminado de outdoors, algo que não é permitido nem durante a campanha, mensagens subliminares, "como parabéns a você" e outras mais com a intenção clara de pedido de voto, sendo que a pessoa nunca comemorou aniversário através de outdoor. Na pré campanha é permitido apenas fazer a divulgação de que é pré-candidato, sem pedido de voto, implícito ou explícito. O que seria o pedido implícito? É o que a legislação eleitoral chama de palavras mágicas, ou seja, usar peças publicitárias neste momento, com as palavras, “tô com você”, “conte comigo”, “conto com você”, são palavras que envolvem o pedido de voto, isso está sendo muito comum, principalmente com o uso de adesivos em carros, onde é possível ver na Bahia inteira, usando isso de forma ilegal e irregular, as pessoas não estão atentas e pensam que o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral não estão vendo o que está acontecendo, pelo contrário, temos notícias de diversas representações por conta desses abusos que estão acontecendo agora na campanha, quando é permitido apenas falar da sua pretensa candidatura e dizer o porquê de estar se colocando como pré-candidato".

As reuniões são permitidas?

"Pode, não tem problema nenhum, o que não pode é colocar som, um cantor, alguém conhecido para animar e chamar pessoas para comparecer a essas reuniões, esse momento é para discutir ideias, como pré-candidato, você pode conversar, apenas ter o cuidado de não pedir votos. A partir do dia 16 de agosto, quando começa de fato a campanha, já pode pedir voto, outra coisa que temos de esclarecer é que o uso das redes sociais é possível, mas com moderação, você pode usar e abusar dos cards, dizendo que você é pré candidato, não utilizar as chamadas palavras mágicas, pode-se discutir ideias, demonstrar a população o porquê da sua pré-candidatura, outra coisa que também é permitida, é fazer o impulsionamento do seu conteúdo nas redes sociais, só não pode gastar demais, o gasto tem que ser moderado, até uns R$ 300 reais com impulsionamento, não tem problema, mas entre 3 a 5 mil por exemplo, será visto como gasto imoderado durante a pré-campanha, o que pode resultar não só em multa, mas também pode ser penalizado com a perda do mandato caso seja eleito, porque isso caracteriza, além da propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico, basta ver o exemplo do senador Sérgio Moro (UB-PR), com a possibilidade de perder o mandato por conta de gastos imoderados na pré-campanha", concluiu. 

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

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