Domingo, 08 de Setembro de 2024
(75) 99168-0053
Feira de Santana Câmara de Vereadores

Presidente Eremita Mota anula atos e sessão extraordinária ocorrida nesta quarta (27); Saiba mais

Segundo Eremita, somente a presidente da Câmara pode convocar sessões extraordinárias

27/12/2023 12h15 Atualizada há 8 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Reprodução
Reprodução

A presidente do Legislativo feirense, Eremita Mota (PSDB), determinou publicação no Diário Oficial, da anulação das Atas e da sessão extraordinária ocorrida na manhã desta quarta (27), no auditório do Centro de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva, alegando irregularidades e usurpação da função pública. Ainda segundo Eremita, somente a presidente da Câmara pode convocar sessão extraordinária. Segue nota enviada ao Conectado News pela vereadora.

"Um ato publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), em edição extra, na manhã desta quarta-feira (27), declarou nula a ata da reunião convocada pelos membros da Mesa Diretiva, assim como qualquer desdobramento. A declaração de nulidade foi dada em virtude das irregularidades e desvios das práticas democráticas e regimentais identificadas. Um dos pontos em destaques foi a convocação sem aviso prévio e feita por terceiros, atribuições exclusivas da presidente da Casa da Cidadania, contidas nos Artigos 25 e 26 do referido diploma normativo. Os fatos constatados serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para conhecimento e as providências necessárias, garantindo a apuração completa das questões legais e éticas envolvidas".

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, em seu art. 51, as sessões extraordinárias podem ser convocadas:

I - pelo Prefeito Municipal, em caso de urgência ou de interesse público relevante;

II - por seu Presidente, de ofício, de forma fundamentada nos seguintes casos:

a) para o compromisso e posse do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito;
b) por motivo de intervenção no Município;

III - por requerimento da maioria absoluta da Câmara Municipal nos casos de urgência ou de interesse público relevante;

IV - de ofício, em caso de vacância do cargo do Prefeito, no 1º dia subsequente à ocorrência.

Parágrafo Único - Na sessão extraordinária, a Câmara Municipal deliberará, obrigatoriamente, sobre a matéria objeto da convocação.

Segundo o vereador Silvio Dias (PT), em áudio enviado ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, com relação a convocação por parte do prefeito, os projetos foram devolvidos por conta de irregularidades e que não há previsão legal para a realização desta sessão.

Reportagem: Hely Beltrão

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.