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Justiça Condenação

Advogada feirense é condenada na justiça por se apropriar de indenização trabalhista de cliente

Por Hely Beltrão

08/09/2023 15h07 Atualizada há 1 ano
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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A advogada Odejane Lima Franco foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a 02 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi revertida ao custeio de produtos de higiene pessoal para as presas do Conjunto Penal de Feira de Santana e prestação de serviços à comunidade. A advogada estava afastada de suas atividades pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) desde o mês de março deste ano. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Antônio Henrique da Silva, a advogada foi condenada pelo crime de apropriação indébita majorada (quando se apropria de bem alheio recebido em razão da profissão).

A advogada se apropriou, segundo a sentença, do valor de R$ 25.176,30 (vinte e cinco mil, cento e setenta e seis reais e trinta centavos) da senhora Isabel Cruz de Almeida Santos, recebido em uma ação trabalhista da qual Odejane a defendeu. Após ganhar a causa, o valor foi pago e depositado na conta da advogada, que, ao ser questionada por sua cliente negava ter recebido o dinheiro. Porém, a senhora Isabel possuía os comprovantes por parte da Caixa Econômica Federal, de que o valor já havia sido pago.

O Conectado News realizou contato com o presidente da OAB Feira, Rafael Pitombo, para saber quais serão as ações adotadas com relação a advogada, mas não fomos atendidos. De acordo com o Estatuto da OAB, exclusão de advogados dos quadros do órgão pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões previstas no art. 34 (não respeitar o sigilo) do EAOAB (Estatuto da OAB), como captação irregular de cliente; locupletação de valores (aumentar patrimônio em detrimento de terceiros) ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII). Conforme o art. 108 do Regulamento Geral do EAOAB, para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quórum qualificado por dois terços dos conselheiros.

Leia sentença na íntegra aqui.

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Eliane MariaHá 5 meses Ceira de Santama BahiaDra.Odejane sempre correta comigo,muito atenciosa e dedica na causa que estar defendendo
AnonimoHá 9 meses Bahia Ela defendeu uma causa minha também paguei os honorários antes da sentença recebi o valor de 35 mil reais ela tirou 7 mil, se eu não tivesse os comprovantes teria perdido.
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